Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
Pensão alimentícia é despesa dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe
Uma dúvida que muitos contribuintes possuem ao preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é qual tratamento a ser dado para a pensão alimentícia. Seja a pessoa que recebe ou a que pagou, é preciso que ambos se atentem a como fazer a declaração da maneira correta. No entanto, as orientações valem somente para a pensão decorrente de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou previsto em escritura pública.
Segundo a advogada tributária, Fernanda Braga, qualquer valor recebido pelo contribuinte deve ser declarado como rendimento. “Para não sofrer a incidência do imposto e poder deduzir os valores, os contribuintes precisam guardar documentos que comprovem a natureza alimentar. Deve ser um tema que pode suscitar controvérsia. O ideal é formalizar o acordo”, explica.
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Em relação à declaração, é importante compreender algumas regras básicas. Por exemplo, existem restrições relacionadas à dedução de dependentes. Se o contribuinte não tiver a guarda do dependente, não poderá realizar a dedução. Em casos de pais separados, aquele que paga pensão alimentícia pode deduzir o valor pago, mas não poderá declarar o filho como dependente.
Por outro lado, aquele que possui a guarda, seja compartilhada ou unilateral (geralmente responsável pela administração dos recursos recebidos como pensão), poderá incluir o filho menor como dependente e não será tributado sobre a pensão recebida. “O alimentado, quem recebe a pensão alimentícia, tem que ir no item ‘novo rendimento isento e não tributável’, no código 28, e informar qual o tipo de beneficiário – titular ou dependente. Depois disso, é preciso colocar o CPF de quem paga a pensão, indicado na ação judicial e na escritura pública; o nome do alimentante; e o valor recebido em 2022”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), Dorgivânia Arraes.
Em caso do alimentando, ou seja, de quem paga a pensão alimentícia, a contadora explica que é necessário entrar em “novo pagamento efetuado”; escolher o tipo de pensão alimentícia, que varia entre os códigos 30, 32, 33 e 34; e informar o CPF, a descrição e o valor pago no ano-calendário de 2022. “Em uma decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensões decorrente do Direito de Família. Essa decisão retroage há cinco anos, ou seja, quem recebeu pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagou Imposto de Renda pode retificar a sua declaração para colocar esses valores nos rendimentos isentos”, finaliza Dorgivânia.