Dívidas: as consequências de não cumprir com o acordo judicial
Perder os benefícios do acordo é uma das implicações de não honrar com pagamentos dessa origem
Lidar com o endividamento é um dos grandes desafios para muitos consumidores brasileiros. Quando esses débitos não são devidamente administrados, a dívida é judicializada e o caminho para quitá-la são os acordos com os credores. Para o acerto de contas não resultar em mais dor de cabeça, é necessário estar ciente das consequências de não honrar com pagamentos dessa origem, além de construir uma boa organização financeira para arcar com o acordo.
Antes de fechar um compromisso para sanar a dívida em relação à prestação de serviços, débitos com instituições bancárias, ou empresas de cartões de crédito, por exemplo, o ideal é organizar as finanças e se programar para honrar a proposta do começo ao fim, conforme estabelecido em contrato. Caso o acordo não seja cumprido, as penalidades podem ser severas.
O advogado especialista em direito civil e empresarial Silvio Latache pontua que ao não pagar uma dívida, já em nível judicial, o devedor pode, além de ter seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito, perder eventuais benefícios adquiridos durante a negociação.
“Quando ocorre a negociação e é feito um acordo, acontece possivelmente o abatimento de juros de correção monetária ou algum desconto. Então, quando há esse descumprimento do pagamento do acordo judicial, dessa renegociação de dívidas, é possível que esses benefícios sejam perdidos”, alerta o advogado.
Por isso, o não pagamento pode resultar no cancelamento do acordo judicial, ocasionando a retomada da dívida pelo valor original. Já para os casos de parcelamento, o credor também pode passar a cobrar o valor integral de uma vez só.
Além da negativação
De acordo com o advogado contencioso Erik Sial, a negativação do nome do consumidor e a perda do acordo não são as únicas consequências aplicadas ao não cumprimento de um acordo judicializado. O devedor pode não só ter que enfrentar os juros somados ao valor original, como também, ter que pagar os chamados honorários de sucumbência e em alguns casos, até passar pela penhora de bens.
“Quando o consumidor dá a empresa a necessidade de entrar com o processo para a cobrança, além da dívida atualizada, com juros, multas e correção, ele vai pagar também os honorários do advogado da empresa, o que chamamos de honorários de sucumbência, previsto em lei no Código de Processo Civil”, revelou Erik.
O especialista também explica que, no caso de penhora de bens, o credor pode entrar com uma nova ação caso o pagamento não seja realizado, resultando em um mandado de citação que estabelece um prazo para o devedor pagar ou indicar bens para penhora.
Se o devedor não efetuar o pagamento nem nomear bens, a Justiça pode penhorar um bem, que ficará imobilizado, impedindo sua venda ou doação. Após o processo, o bem penhorado poderá ser leiloado para quitar a dívida.
Renegociação
Entretanto, o que fazer quando perder o prazo para quitar a parcela de um acordo? Sílvio Latache explica que a renegociação é sempre possível, mas vai depender da disposição de quem está aplicando a dívida.
“É preciso que haja interesse do credor de concordar com essa renegociação, embora o descumprimento de um acordo judicial de pagamento de dívida acabe gerando uma certa insegurança ou desconfiança em face do credor. Então é possível que ele não aceite renegociar, mas sim, é sempre possível a renegociação, mas desde que haja concordância entre as partes”, afirmou.
No entanto, o advogado destaca que o saldo residual da dívida vai ser atualizado com juros corridos com o atraso, correção monetária e eventual incidência de cláusula penal ou de multa, porém, é descontado o valor das parcelas que já foram pagas.
Planejando o pagamento
Para não chegar ao ponto de se preocupar com essas questões, o economista e consultor financeiro Werson Caval dá dicas para honrar com um contrato acordado junto a algum credor.
“A primeira coisa é identificar a sua realidade financeira. E como é que você faz isso? Eu costumo dizer que você tem que fazer um planejamento e logo depois, um plano e, porque geralmente tudo começa na cabeça, mas se você não levar para o papel, o plano não é efetivo”
Elencar as receitas e despesas é essencial para que o pagamento seja feito como acordado. Outro ponto muito importante nessa organização para pagar as dívidas é colocar o pagamento como prioridade, evitando fazendo novas compras até que o valor seja quitado, afirma Werson.
Ainda segundo o economista, é necessário definir um percentual da receita mensal para o fim, levantando toda a margem de quanto é que tá entrando e o que vai para as contas fixas, a fim de entender quanto pode ser direcionado para honrar o débito. Para que assim, consiga negociar um valor que caiba no orçamento com o credor.
“É preciso negociar com seus credores uma parcela de acordo com sua realidade, a gente sabe que o juros no Brasil é bem mais alto do que em outros lugares do mundo, então chegue a um acordo com o seu credor colocando um valor que você consegue pagar e que tem um horizonte de encerramento dessa dívida assim”
Werson também aconselha melhores hábitos de consumo, para não chegar a atrasar as obrigações financeiras.
“Concentrar os gastos numa fonte só é essencial para não se descontrolar financeiramente, ter um só canal para os gastos, como, por exemplo, apenas um cartão de crédito, dessa forma, você controla melhor e consegue estabelecer uma margem pra esses valores”.
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