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Entenda as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Especialista explica os regimes fiscais

JurosJuros - Freepik

Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes que um empresário brasileiro pode tomar. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes fiscais tem características próprias que influenciam diretamente a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais das empresas.

Para esclarecer esses pontos, o advogado Jorge Coutinho, especialista em Direito Tributário e membro do escritório Jorge Ponsoni e Advogados Associados, detalha as principais distinções entre os três modelos, destacando suas vantagens e desvantagens.

Simples Nacional

Destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é uma opção focada em descomplicar a vida do empreendedor. “O Simples Nacional foi pensado para reduzir a carga administrativa. Ele unifica até oito tributos em um único documento, o que facilita o recolhimento e diminui as obrigações acessórias”, explica Dr. Jorge.

No entanto, apesar da simplificação, o Simples Nacional pode não ser a opção mais econômica para empresas que possuem margens de lucro mais altas ou que ultrapassam o limite de faturamento. Além disso, o regime é restrito a certas atividades econômicas, o que também limita sua aplicabilidade.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido utiliza a Receita Bruta como base de cálculo para determinar o lucro tributável, com margens de lucro predeterminadas pela legislação. Por exemplo, para atividades de prestação de serviços, presume-se que 32% da receita é lucro, independentemente das despesas reais da empresa.

“Esse regime é vantajoso para empresas com poucos custos operacionais, pois a tributação é simplificada. Contudo, ele pode ser menos vantajoso para empresas com altos custos, já que não permite deduzir essas despesas”, afirma o advogado.

O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e é uma boa opção para negócios que não têm grandes custos operacionais e buscam uma forma mais simples de calcular os tributos.

Lucro Real

Já o Lucro Real é o regime mais detalhado, pois leva em consideração o lucro líquido efetivo da empresa, conforme apurado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE). Esse regime reflete de forma mais precisa a realidade financeira da empresa, considerando todas as receitas e despesas na apuração dos tributos.

“Esse modelo é indicado para empresas com altos custos operacionais, pois ele garante que a tributação seja justa, baseada no lucro real da empresa. Também é obrigatório para negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para atividades reguladas, como as de instituições financeiras”, explica Dr. Jorge.

Embora o Lucro Real exija um controle contábil mais rigoroso, ele oferece maior flexibilidade e pode ser mais vantajoso para empresas que têm despesas significativas. No entanto, a complexidade do processo de apuração dos tributos pode demandar mais tempo e investimento em contabilidade especializada.

Planejamento Tributário

De acordo com o especialista, a escolha do regime tributário deve ser estratégica e levar em conta o faturamento, o perfil financeiro e as operações da empresa. “Optar pelo regime adequado pode ter um grande impacto na saúde financeira do negócio. Por isso, é essencial contar com especialistas que possam orientar sobre a melhor escolha e garantir uma gestão eficiente das obrigações fiscais”, finaliza Jorge Coutinho.

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