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Estácio oferece orientação gratuita para declaração do Imposto de Renda 2025

Os atendimentos podem ser realizados presencialmente ou de forma remota

Imposto de Renda 2025: prazo para declarar começa nesta segunda-feira (17)Imposto de Renda 2025: prazo para declarar começa nesta segunda-feira (17) - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

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A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, trazendo novidades importantes para os contribuintes. O prazo para envio da declaração já está aberto e se estenderá até 31 de maio. Para auxiliar a população na confecção da declaração do imposto de renda e na resolução de questões fiscais, a Estácio Recife, em parceria com a Receita Federal, realiza atendimentos gratuitos por meio do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal, localizado no campus da Abdias de Carvalho.

No local, a partir desta segunda-feira (24) e até o final do prazo da Receita Federal, alunos do curso de Ciências Contábeis, sob a orientação de professores, realizam atendimentos gratuitos, auxiliando na confecção da declaração e na resolução de pendências fiscais, como malha fina e tributos em atraso.

O NAF da Estácio Recife está localizado na Avenida Engenheiro de Dia de Carvalho, 1678, no bairro da Madalena. Os atendimentos vão acontecer nas segundas-feiras, das 13h às 18h, e nas quintas-feiras, das 8h às 12h, por ordem de chegada. Os contribuintes também podem solicitar o atendimento remoto, todos os dias, com respostas/retorno em até 24h úteis, por meio do naf.recife@estacio.br.

Declaração

Segundo Pedro Assis, contador e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do Centro Universitário Estácio Recife, a obrigatoriedade da declaração inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000,00 ou tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Também devem declarar os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores com soma de vendas acima de R$ 40.000,00, possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00, passaram à condição de residente fiscal no Brasil ou venderam imóvel residencial com opção pela isenção do IR.

“Dentre as principais novidades, destacam-se a declaração pré-preenchida, que facilita o processo de preenchimento, a prioridade na restituição via Pix para quem optar por essa modalidade, o ajuste nos limites de obrigatoriedade e a alteração na tabela progressiva mensal, conforme estabelecido pela Lei nº 14.848/2024”, aponta Assis.

 

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