Imposto de Renda 2025: entenda quais as regras para declarar empréstimo consignado
O consignado deve estar na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais', informando o valor total da dívida
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Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 (IR), uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é como declarar corretamente o empréstimo consignado, modalidade bastante utilizada por aposentados, pensionistas e servidores públicos. O contribuinte deve informar corretamente a existência do empréstimo consignado para informar à Receita a origem do dinheiro movimentado. Mas essa obrigação só se aplica a valores superiores a R$ 5 mil; empréstimos abaixo desse montante não precisam ser declarados.
Essa incerteza surge principalmente devido às particularidades desse tipo de financiamento, como o desconto direto na folha de pagamento, o que exige atenção especial na hora de preencher o formulário da Receita Federal.
“O consignado deve estar na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais', informando o valor total da dívida e o saldo devedor ao final do ano-calendário correspondente à declaração”, esclarece Willian Conzatti, sócio-fundador da ConCrédito, fintech especializada em crédito consignado e soluções financeiras acessíveis.
É importante informar-se sobre os prazos e detalhes das obrigações de declaração, pois quem não prestar contas à Receita Federal está sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. Portanto, o correto preenchimento das informações garante maior transparência e evita penalidades ou entraves na restituição.
Dados
Willian explica, ainda, que a Receita Federal exige essas informações para manter um registro preciso da situação patrimonial do contribuinte ano após ano. Com isso, é importante incluir o saldo devedor atualizado ao longo do ano para que haja coerência entre os dados informados. Os pagamentos realizados não precisam ser detalhados nesta ficha, pois o foco é na dívida total.
“Caso o empréstimo tenha sido quitado, essa informação também deve ser devidamente registrada, indicando que não há saldo devedor ao final do ano-calendário”, alerta.
Outro ponto de atenção é a necessidade de obter o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo empréstimo. Esse documento traz todos os detalhes necessários para o preenchimento correto da declaração, evitando inconsistências que possam levar à malha fina.
“A dica é solicitar este informe com antecedência. Apesar de as instituições terem um prazo para o envio, é melhor se precaver do que ter que correr atrás dos documentos em cima da hora”, sugere Conzatti.
Desconto
Aposentados e pensionistas do INSS que costumam recorrer ao consignado devem estar atentos ao desconto direto na folha de pagamento, garantindo que todas as informações estejam alinhadas com os dados bancários que constam no informe fornecido pela instituição.
“Em caso de dúvidas, indicamos sempre que o contribuinte busque a orientação de um contador ou profissional especializado para garantir que a declaração seja feita de forma correta e segura, para evitar maiores dores de cabeça ou até mesmo penalidades”, orienta Willian.