Imposto de Renda: declaração de falecidos é obrigatória

Se ele não possuir bens, o CPF é cancelado na certidão de óbito

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contribuintes que perderam algum parente próximo no ano anterior, além da sua própria declaração do Imposto de Renda, têm uma outra missão: apresentar a declaração do espólio da pessoa falecida, ou seja, do conjunto de bens, direitos e rendimentos. Essa declaração também deve ser feita até o dia 31 de maio e é preciso prestar atenção a alguns detalhes. 

A pessoa responsável pela declaração precisará procurar saber se o parente deixou bens para o inventário e declarar seu Imposto de Renda 2023. Se ele não possuir bens, o CPF é anulado na certidão de óbito. Porém, a não apresentação da declaração daqueles que possuírem poderá levar o representante da pessoa a pagar multas. Também é preciso tomar cuidado, pois se o falecido não entregou suas declarações em anos anteriores, o responsável precisará regularizar a situação. 

“Todo e qualquer aspecto relacionado à sucessão acaba causando um certo desconforto para as pessoas envolvidas. Mas vale salientar que é um momento também muito importante para estruturar e organizar todas as conquistas e patrimônios da pessoa falecida”, explica a contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), Deborah Barros. De acordo com ela, mesmo que o inventário não tenha sido iniciado, é obrigatório que o cônjuge meeiro, sucessor ou representante se prepare e declare o Imposto.

 
Existem três tipos de declaração de espólio, sendo elas o espólio inicial, ou seja, a declaração que ocorre no ano seguinte ao falecimento do contribuinte; também tem a declaração de espólio intermediária feita anualmente pela pessoa que administra os bens do contribuinte falecido – ocorrendo sempre nos anos posteriores a declaração inicial; e, por fim, a declaração final de espólio - que ocorre após decisão judicial de partilha, sendo apresentada no último dia útil de abril do ano seguinte da escritura pública da decisão judicial.


As declarações inicial e a intermediária são bastante parecidas com as demais dos contribuintes e feitas no programa de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física, podendo ser preenchida de forma completa ou simplificada. É preciso colocar o nome e CPF do falecido, e na ocupação principal, colocar o código “81- espólio”. Na ficha espólio, também é preciso informar o nome e CPF do responsável pelo inventário. Caso a pessoa fosse dependente de alguém, pode ser mantida assim apenas no ano base do falecimento; Já se a pessoa tivesse dependentes na sua declaração ainda vivo, eles podem ser colocados em ambas declarações.


Em relação a declaração final de espólio, é preciso escolher a opção “Declaração Final de Espólio” na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2023, além de informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada. Além disso, na ficha de “Bens e Direitos”, será preciso constar a parcela de cada beneficiário, com nome e CPF de cada um. Essa declaração não permite ser preenchida de forma simplificada.

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