Imposto de Renda: declaração de investimentos tem mudança

É importante entender que todos os rendimentos devem estar na sua declaração, para não haver malha f

Investimento - Steve Buissinne /Pixabay

O período para declaração de Imposto de Renda sempre deixa dúvidas nos declarantes, principalmente quando há mudanças. Em 2023, os declarantes se deparam com modificações em relação aos seus investimentos, como a flexibilização da obrigatoriedade da declaração para este público. 

Para quem operou na bolsa de valores, é preciso se atentar às mudanças. A partir deste ano, aqueles que operaram na bolsa de valores (mercadorias ou mercados futuros) e não realizaram vendas no de 2022, ou que a soma das vendas foi inferior a R$40 mil, fica isento da obrigatoriedade do IR. 

Em relação ao cálculo, é necessário reunir as notas de corretagem das operações do ano, o demonstrativo de custódia, o informativo de rendimentos, JSCP (juros sobre capital próprio) e outras bonificações, soma dos prejuízos acumulados no início do ano anterior, as operações comuns e day trades. Depois é preciso somar tudo e calcular o imposto total. Caso tenha tido prejuízo, não é preciso pagar o imposto.

“O investimento é uma das subdivisões dos bens e direitos, assim como um automóvel é um bem, o imóvel é um bem. Os investimentos também são”, explica Paulo Marostica, contador e sócio da Matriz Contábil. Os saldos (valor em conta livre para investimentos e resgates) sempre vão para a ficha “Bens e Direitos”, enquanto os rendimentos podem ficar nas sessões “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Para quem tem dúvidas, é importante entender que todos os rendimentos devem estar na sua declaração, para não haver malha fina. São esses os investimentos em Renda Fixa, como Tesouro Direto, CDB, RDB, LC’s e debêntures comuns (sem isenção do Imposto de Renda); e em Renda Variável, que são as ações, BDR’s (Brazilian Depositary Receipts), fundos imobiliários, criptomoedas, day trade, JCP (juros sobre capital próprio), ETFs (Exchange Traded Funds), fundos de investimento, investimentos no exterior e previdência privada.

“O maior risco para os investidores é quando ocorrem casos em que o investidor decide partir pro mundo de compra e venda de ações e não se cerca dos cuidados necessários. Por exemplo, quando uma pessoa compra uma ação num dia por um preço e compra a mesma ação em outro dia por outro preço, é necessário fazer o preço médio dessas ações. Na venda, seja uma venda total ou uma venda parcial destas ações, é preciso entender se o ganho foi sujeito a tributação do ganho de capital”, diz Paulo. Ainda de acordo com ele, existem calculadoras online específicas que podem auxiliar nesse processo, além de existir acompanhamento profissional.

 

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