Imposto de Renda: doenças são fatores de isenção
São 17 doenças listadas na lei de Isenção, porém é preciso que a pessoa esteja aposentada
Pessoas com deficiências, comorbidades ou doenças listadas na Lei nº 7.713/88, que também recebam aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), possuem direito à isenção do Imposto de Renda 2023.
Para isso, é preciso que preencham ambos requisitos simultaneamente, mesmo que a enfermidade tenha sido adquirida após a aposentadoria.
Ao todo, são 17 doenças listadas na lei da Isenção do Imposto de Renda, sendo elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; e também Tuberculose Ativa.
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Segundo o contador e sócio da Matriz Contábil, Paulo Marostica, para que a pessoa que possui uma dessas doenças tenha direito à isenção do Imposto, é preciso que ela não receba nenhuma renda além da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar.
Ou seja, pessoas que exerçam alguma atividade econômica ou tenham vínculo com alguma empresa não terão direito a esse benefício, mesmo possuindo uma das doenças listadas. Porém, se a pessoa já for aposentada, possuir uma das doenças e continuar trabalhando, terá direito à isenção, mas somente do valor da aposentadoria.
“São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Caso se trate de aluguéis, ganho de capital, rendimentos diversos que não sejam os citados acima, a pessoa é tributada normalmente”, explica Paulo.
Além disso, é preciso que o contribuinte tenha em mãos o laudo de algum médico que tenha vínculo público, para comprovação da doença. O médico não pode ser privado. A comprovação pode ser feita pelo site da Receita Federal, no campo “Meu INSS”.
É preciso inserir os laudos e outros documentos que comprovem a doença. Depois disso, o pedido de isenção pode demorar até 30 dias para ser respondido, com risco da pessoa ser chamada para realizar perícia médica, precisando apresentar os laudos e exames originais.
Na hora de declarar, é preciso que o contribuinte utilize o código da ocupação 62, referente a moléstia grave. Depois a pessoa deverá apontar quais os rendimentos oriundos de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações no campo de isentos.
No módulo de rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte deve selecionar o código 11, voltado para aposentadoria, reforma ou pensão.
Se a data da sua doença coincidir com o ano que você fez o ano da isenção do IR, você será isento dos pagamentos dos próximos impostos de renda. No caso de pessoas que tinham a doença anos antes do pedido de isenção, é possível solicitar a restituição dos impostos pagos nos anos anteriores.
De acordo com a Câmara dos Deputados, existe um Projeto de Lei de 2022 que busca a permissão de que qualquer pessoa com deficiência, independente da idade e de sua capacidade de trabalhar, seja dependente do IR. Porém, não existe nenhum projeto que inclua a isenção.