MEI deve estar atento na hora de declarar o IR
Em alguns casos, o contribuinte precisa declarar como Microempreendedor e como Pessoa Física
O Microempreendedor Individual (MEI) - registro empresarial simplificado de uma Pessoa Física que exerce uma atividade econômica - desfruta de uma série de benefícios fiscais e simplificações burocráticas que tornam a gestão de seu negócio mais acessível. No entanto, com a temporada de declaração do Imposto de Renda, os titulares de CNPJ cadastrado como MEI devem estar atentos aos prazos e obrigações tributárias perante a Receita Federal.
Na condição de MEI, em alguns casos, o contribuinte deve realizar duas prestações de contas distintas ao Leão. Uma é destinada especificamente à empresa, enquanto a outra refere-se à sua condição como Pessoa Física. A declaração da empresa é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), e deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
A advogada especialista em direito tributário, Renata Escobar, esclareceu que a DASN-SIMEI serve para informar ao Fisco o faturamento anual bruto da sua atividade, bem como comprovante de renda da empresa perante os bancos. Além disso, alguns órgãos públicos solicitam o comprovante de entrega da declaração, especialmente aqueles relacionados à renovação de licenças ou alvarás.
No documento, “além do valor da receita bruta anual, o MEI também deve declarar se possuiu empregado durante o exercício a que se refere a declaração”, explicou Renata. A declaração é preenchida e entregue diretamente pela internet, através do site oficial da Receita.
Como funciona?
A declaração anual do microempreendedor não gera custos extras, uma vez que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “Mesmo que o MEI não tenha qualquer faturamento ao longo do ano fiscal, é obrigatório apresentar a declaração”, enfatizou.
Dessa forma, todos os indivíduos que registraram um CNPJ como MEI até o final de 2023 devem declarar. Em relação ao limite de faturamento anual, foi estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, este limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve em operação, ou seja, se a empresa foi aberta em julho, o limite será a média de R$ 6.750 por mês.
Pessoa Física
Há situações em que os MEIs também precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a depender de sua situação.
“Se um MEI obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano fiscal ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e que ultrapassaram R$ 200 mil, pode ser necessário declarar o IRPF”, destacou a advogada.
Também precisam declarar os que realizaram operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil, quem possui bens como imóveis, terrenos e veículos, cujo valor totaliza mais de R$ 800 mil. Além disso, mudanças na situação fiscal do MEI, como tornar-se residente fiscal no Brasil durante o ano fiscal e permanecer até o final do mesmo ano, podem ser obrigados a entregar o IRPF.
No entanto, é importante esclarecer que o faturamento de MEI não se traduz necessariamente em rendimento tributável. “Após o cálculo do lucro do MEI, é imprescindível realizar uma segunda etapa para chegar à chamada 'renda tributável', já que uma porção do lucro do MEI é isenta de impostos. Por exemplo, em casos de prestação de serviços, 32% da receita bruta anual de um MEI é considerada parcela isenta”.