Prazo para Declaração Anual do MEI se encerra em maio: SEDEPE-PE oferece apoio aos empresários
Microempreendedores Individuais devem emitir a Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio
Os Microempreendedores Individuais (MEI) contam com benefícios previdenciários e facilidades fiscais, mas também possuem obrigações periódicas a cumprir. Uma delas é a emissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser realizada até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor, no site www.gov.br. Para auxiliar aqueles que têm dúvidas ou enfrentam dificuldades de acesso à internet, o Expresso Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco (SEDEPE-PE), oferece suporte.
O serviço está disponível em diversos municípios pernambucanos, como Caruaru, no Agreste, e Petrolina, no Sertão. Na capital, o Expresso Empreendedor fica localizado no mesmo prédio da Agência do Trabalho, na Rua da Aurora, 425, Bairro da Boa Vista, área central do Recife. O atendimento é presencial, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, além dos números de CPF e CNPJ. As orientações são fornecidas exclusivamente ao titular do MEI ou a um representante com procuração registrada em cartório.
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A DASN-SIMEI, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma exigência do Governo Federal para todos os MEIs, independentemente da atividade exercida (comércio, prestação de serviços ou indústria). O documento tem como principal objetivo informar sobre as receitas obtidas no ano anterior e se houve contratação de funcionários no período. Portanto, mesmo os empreendimentos que não tenham registrado faturamento ou realizado contratações durante o ano de referência são obrigados a emitir a DASN-SIMEI.
Aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo estipulado poderão fazê-lo posteriormente, mas estarão sujeitos ao pagamento de uma multa correspondente a 2% do valor declarado por mês de atraso, ou no mínimo R$50.
Os empresários que tenham encerrado o CNPJ do MEI neste ano de 2023 ainda precisam transmitir a Declaração, classificada como "situação especial". O prazo para esse procedimento em particular vai até o dia 30 de junho.
Além da transmissão da DASN-SIMEI, o Expresso Empreendedor oferece uma variedade de informações e serviços para os Microempreendedores Individuais. Isso inclui a abertura e o cancelamento do cadastro (CNPJ), a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para as contribuições mensais e o parcelamento de débitos.