Prazo para regularização no simples nacional termina nesta próxima sexta-feira (31)
MEIs e MPEs que perderem o prazo enfrentarão aumento de impostos e mais obrigações fiscais
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até esta sexta-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
O regime especial, conhecido por oferecer carga tributária reduzida, é amplamente utilizado por pequenos empreendedores no Brasil. Quem não atender ao prazo só poderá retornar ao Simples Nacional em janeiro de 2026.
Para verificar pendências, os empreendedores devem acessar o Portal do Simples Nacional, na seção “Consulta Optantes”, e inserir o CNPJ para conferir a situação cadastral.
“A outra alternativa é regularizar as pendências, baixar o CNPJ e abrir uma nova empresa no regime”, explica Fernando José, líder contábil da Agilize.
Impactos
A exclusão do Simples Nacional pode trazer impactos significativos para os empreendedores. No caso dos MEIs, a principal mudança é a substituição do pagamento mensal fixo pela tributação sobre o faturamento, o que eleva a carga tributária para uma média de 13,33% a 16,33%.
“A desvantagem mais evidente é o aumento da carga tributária”, destaca Fernando.
Além disso, obrigações fiscais adicionais tornam a gestão do negócio mais complexa.
Para as MPEs, o cenário não é diferente. A exclusão implica a migração para o regime normal de tributação, resultando em maior carga tributária e aumento das obrigações perante o fisco.
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Alternativas
Empreendedores que não conseguirem regularizar a situação até a sexta (31) poderão optar por dar baixa no CNPJ e abrir um novo cadastro no Simples Nacional. No entanto, essa opção exige a regularização de débitos previamente, já que as dívidas podem ser vinculadas ao CPF do empresário.
Mesmo durante o período de exclusão, a emissão de notas fiscais não é interrompida. Porém, Fernando José alerta para a necessidade de um acompanhamento contábil próximo.
“O ideal é contar com uma contabilidade parceira para controlar a tributação e evitar pagamentos desnecessários”.