Proteja-se de golpes de agências de viagens falsas: Dicas para viajar com segurança
Saiba como identificar fraudes e evitar ser vítima de estelionato digital nas reservas de viagens
No planejamento das férias é comum buscar por pacotes de viagens mais baratos e que suprem a necessidade do turista. Hospedagem, transfer, passagens aéreas e passeios são pontos atrativos ao consumidor e quanto mais barato for esse serviço, melhor será para o bolso. Contudo, nos últimos anos, houve um aumento dos golpes aplicados por meio de sites falsos que simulam agências de viagens e por causa disso, é importante ficar atento para não ser vítima de fraude.
É importante ter alguns cuidados ao comprar um pacote de viagem por meio da internet e um deles é verificar a veracidade do site. A diretora executiva da Fand Travel e Fand Temporada, Rafaela Andrade enfatiza que é essencial checar se a empresa tem site próprio e redes sociais com comentários de clientes. Outro passo indispensável é a verificação da URL, caso seja identificado símbolos especiais no lugar de letras ou grafias escritas erradas, o recomendado é não realizar a compra. Para ter certeza verifique o certificado do site clicando no ícone de bloqueio, localizado à esquerda da URL. Encurtadores de URL também são usados com frequência pelos golpistas. “Confie sempre na indicação de amigos e pegue com eles dicas de empresas que já utilizaram” disse Andrade. Além disso, não é recomendado acessar links vindos de fontes desconhecidas, como e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Muitas vezes, as vítimas não tomaram as devidas precauções por acreditar estar em um ambiente de compras seguro. Caso o consumidor desconfie que tenha sido vítima de um golpe, ele poderá ligar para a empresa em questão para confirmar o registro, pois, se for uma fraude, é bom saber o quanto antes a fim de relatar o ocorrido a empresa de cartão de crédito, por exemplo. Dessa forma, você pode informar que foi vítima de uma fraude. Também deverá fazer um boletim de ocorrência. Rafaela afirma que é importante relatar o crime nas plataformas consumidor.com e reclame aqui. Ademais, segundo ela, nesses casos não há garantia de recuperação da quantia que foi gasta. “Cada caso tem sua especificidade e será avaliado pelas empresas envolvidas, bancos e polícia”, afirmou.
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A principal dica dada por Rafaela Andrade é evitar usar o cartão de crédito ao realizar reservas online, assim, no caso de um site falso, os dados da conta bancária não teriam sido cedidos. Além do mais, sempre desconfie de promoções muito atraentes e não forneça dados pessoais sem ter certeza se o site é confiável. Dessa maneira, é possível garantir sua segurança e evitar problemas maiores.Se for pagar através de transferência e nome do titular da conta bancária não corresponder ao nome da pessoa (física ou jurídica) que está negociando a passagem e/ou a agência for de outro município ou estado, desconfie e não faça a transação bancária. Se estiver negociando por ligação telefônica, grave o diálogo por meio de aplicativo ou através de outro aparelho. Anote a maior quantidade de informações sobre a empresa ou pessoa com quem está negociando a compra da passagem (ex.: nome completo, CNPJ, CPF, endereços, telefones, e-mails, redes sociais etc.). Pesquise na internet eventual reclamação da empresa ou da pessoa com quem você está negociando (utilize o Google e o site da Receita Federal). Prefira comprar a passagem com empresas aéreas ou agências de viagens que não possuam reclamações na internet. Antes de efetuar qualquer transferência ou depósito, verifique se o nome da conta bancária está em nome do vendedor da passagem e pesquise o número da agência no Google.
Este é o crime de estelionato e a punição irá depender do julgamento. O crime do artigo 171 do Código Penal consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, os golpes também evoluíram. A Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.