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Veja as mudanças para quem deve declarar o Imposto de Renda

Receita Federal implantou algumas mudanças com objetivo de facilitar a declaração

Declaração de Imposto de Renda - Melissa Fernandes/Folha de Pernambuco

O envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 iniciando nesta quarta-feira (15) e indo até o dia 31 de maio, o período exige uma atenção especial por parte dos contribuintes. O motivo, é que para este ano a Receita Federal implantou algumas mudanças para o envio das quase 39,5 milhões de declarações que devem ser enviadas em todo o País.

Entre as principais mudanças anunciadas está a liberação da declaração pré-preenchida, o que dá prioridade para a restituição, uma das novidades deste ano. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior é a oportunidade de entrar nos primeiros lotes de pagamento. 

Segundo o fisco, a medida tem o objetivo de "minimizar erros e oferecer maior comodidade", visto que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações. A estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

Os dados da declaração pré-preenchida são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Apesar disso, o contribuinte ainda precisa confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, caso seja preciso. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Rendimentos de pensão 
Outra mudança da Receita para declaração deste ano foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além dessa modificação, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Investidores
Para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

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