Deputados protocolam projeto de lei que prevê licença do trabalho em caso de morte de pet
Se aprovado, trabalhadores que sofrerem com morte de pet podem ter até um dia de folga do trabalho
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Deputados do PL e do Patriota protocolaram no início desta legislatura um projeto de lei que dará o direito a licença do trabalho para quem perder um animal de estimação. Se aprovado, trabalhadores que sofrerem com a morte de um pet poderão ter até um dia de folga do serviço.
O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no dia 2 de fevereiro pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP) e encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia serveria para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas a morte do animal.
A opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita, segundo os deputados, tendo em vista a Licença Nojo, previsão legal de dois dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
" Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (...) a pessoa entrará em processo de luto", diz a justificativa do PL.