Fundo Estadual do Meio Ambiente também pode ser aplicado para a causa animal em Pernambuco
A alteração na lei permite que instituições que trabalham pela causa animal recebam verbas estaduais
A legislação pernambucana abarca, a partir desta quinta-feira (28), a destinação de recursos para a defesa animal. Em proposição feita pelo deputado Romero Albuquerque, a lei 18.302 que determina as especificações do Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco foi alterada para que seus recursos também sejam destinados para a defesa animal.
O projeto fez uma alteração na Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco. Segundo o propositor, a ampliação das iniciativas de combate, muitas vezes limitadas pela falta de recursos para a realização dos trabalhos, se constitui em uma vitória para o Estado, que passa a apoiar ONGs e instituições de proteção animal, oferecendo amparo governamental.
A lei também incentiva a regularização dessas instituições, para poderem ter acesso aos recursos oferecidos.
"O trabalho de ONGs e instituições na proteção animal, muitas vezes sem o amparo de recursos governamentais ou doações empresariais suficientes, representam ações de solidariedade e de dedicação feitas pela sociedade civil, andando na contramão da situação em que vivem, com muita dificuldade para sobreviver. Agora, com a aplicação do Fundo Estadual do Meio Ambiente na proteção animal, todos os envolvidos nessa causa poderão ser impactados, deixando de operar com recursos escassos e tendo um suporte direto do estado”, comentou Romero Albuquerque.
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