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Projeto de Lei determina que agressores de animais custeiem serviços públicos de saúde veterinária

A proposta segue para apreciação das comissões da Alepe e depois será votada no plenário da casa legislativa

O texto determina que o agressor será obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos - Pollyanna Maliniak/ALMG

Segue em análise na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um Projeto de Lei (PL) que visa determinar que agressores que cometerem o crime de maus-tratos a animais arquem com os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária. O texto também estabelece que os agressores participem de palestras de conscientização.

A proposta segue para apreciação das comissões e depois será votada no plenário da casa legislativa. Caso aprovado, o texto será encaminhado para sanção do governador Paulo Câmara.

O PL nº 003492/2022, de autoria do deputado estadual Tony Gel, altera a Lei Estadual nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do estado de Pernambuco.

"Pernambuco registra a marca de cerca de 100 casos por mês de maus-tratos a animais. O número triste, ainda subnotificado, é um apanhado de denúncias feito pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma). A obrigatoriedade de o agressor ressarcir as despesas são imprescindíveis para mudanças em prol dos animais", afirmou Tony Gel.

O texto determina que o agressor será obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O inciso 5° da proposta diz, ainda, que o agressor deverá receber, de forma gratuita, palestras de conscientização sobre o tema, que devem ser ministradas por organizações e associações que tratam da temática.

A proposta segue para análise das comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Desenvolvimento Econômico e Turismo. Caso aprovado pelo governador, o Projeto de Lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação do texto no Diário Oficial do Estado.

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