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A Reforma Tributária: vai piorar antes de melhorar

Reforma tributária 2023

Finalmente, depois de décadas de movimentações e debates, a Reforma Tributária foi aprovada, neste primeiro momento na Câmara e já pautada para, neste segundo semestre, ser debatida no Senado.

Não resta dúvida de que o sistema atual, com 27 legislações estaduais mais o Distrito Federal e milhares de legislações municipais, e, adicionalmente, a legislação federal, é o próprio inferno para as empresas e contadores. Também é causa para o desestímulo de investimentos produtivos no Brasil. O chamado “custo Brasil” reside, majoritariamente, neste injusto e burro antissistema tributário.

E por que "vai piorar antes de melhorar"? Vamos lá!

A simplificação da arrecadação sonhada era com o imposto único sobre o consumo, como é praticado em várias partes do mundo. Vieram 02 impostos. O CBC (federal) e o IBS (estadual e municipal). Fora o IS (Imposto Seletivo), que funcionará como uma exceção punitiva e afetará segmentos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Reforma Tributária vai unificar tributos  Foto: Editoria de arte

Uma das principais defesas para a dualidade de impostos (CBS e IBS) é que preservaria a independência de Estados e Municípios. Ora, o fato de haver uma sistemática de arrecadação via um só IVA em um pagamento único e com um só "boleto", não inibiria a distribuição direta dos impostos aos participantes beneficiários na forma definida em lei: o Simples, não é assim?

Fica o sentimento de que perdemos, até aqui, falta o Senado, a oportunidade de realmente fazer a reforma tributária dos sonhos: IVA e alíquota únicos e nacionais e a possibilidade de cashback para instrumentalizar as políticas públicas, notadamente, a social.

Este instrumento de cashback é conhecido e praticado em vários países. Por exemplo, o turista em Portugal recebe restituição do imposto pago ao voltar ao Brasil, direto nos portos e aeroportos. Neste caso, é o cashback servindo também como incentivo ao turismo, ao isentar os visitantes dos impostos pagos pelos nativos. Portanto, o instrumento é flexível e atende às necessidades de excepcionalizar esta ou aquela situação.

A Distribuição dos recursos e o Conselho Federativo
Haverá, então, no caso do IBS, um Conselho Federativo para fazer a divisão desses recursos pelos estados e municípios que abrigaram as várias etapas da produção.

O Conselho Federativo, com potencial de se tornar uma Torre de Babel, e, desde o início, mantém vivo o conflito Norte-Sul, foi apenas detalhado em suas formas e princípios elementares. A parte mais difícil, ou seja, as regras e parâmetros de funcionamento, ficarão para a Regulamentação. No momento, na minha visão, está mais para monstro do que para médico.

Um dos critérios de preenchimento deste Conselho, o populacional, já pende a força política para os Estados do Sul e Sudeste.

Reforma tributária prevê a criação de um Conselho Federativo  Foto: Editoria de arte

Alíquota Reduzida
Prevê ainda a reforma o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para beneficiar determinados segmentos. É justo, mas configura mais uma exceção, desta feita na gradação das alíquotas.

Setores que vão se beneficiar de alíquota reduzida  Foto: Editoria de arte
Imposto Seletivo X Alíquota Reduzida
Neste particular, penso que se consolidou o conceito de trabalhador de segunda classe. Hipoteticamente: um irmão trabalha numa indústria alimentícia e outro numa indústria considerada que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. Um será beneficiado porque a empresa terá menor tributação e poderá pagar melhor seus colaboradores. O outro não terá a mesma remuneração comparativa porque a empresa pagará pesada e punitiva carga tributária que sufocará e penalizará as margens, o lucro e a capacidade de pagamento da empresa. Porém, ambas as empresas têm licença de funcionamento, reconhecimento legal e livre atuação. Penso ser uma vontade de arrecadar permeada de hipocrisia. Se a indústria produz algo que faz mal à saúde ou agride gravemente o meio ambiente, não deveria ter licença de funcionamento, e pronto!

Transição que só acaba daqui a 50 anos!
A convivência dos dois sistemas por anos a fio, provocará uma época alucinada para contadores e empresas, ou seja, vai piorar antes de melhorar.

- Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal (CBS), que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual (IBS), abatido do ICMS e do ISS.

- Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Na reforma da dualidade e das exceções, a Zona Franca de Manaus entra num limbo. Como será feita esta proteção, via IPI?

A transição só se encerrará em 2032. Isto quer dizer que considerando 2024 como ano I, teremos 09 longos anos de convivência entre os dois sistemas de tributação e conviveremos com uma complexa forma de coexistência entre os 05 tributos atuais abrangidos pela reforma (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e o CBS, IBS, variações de alíquotas para produtos beneficiados e produtos punidos (IS), além da forma inexplicada de como compensar a ZF através do IPI.

- Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

- Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Mas o inimaginável ainda está por vir: a transição entre origem e destino, ponto crucial da reforma, no texto aprovado na Câmara, prevê uma transição de 50 ANOS! entre 2029 e 2078.

Em qualquer parte do planeta e em qualquer cultura, 50 anos é muito tempo. Propor uma reforma que só se conclua em meio século é jogar para a plateia e disseminar entre os 200 milhões de brasileiros a desconfiança de que a Reforma, do jeito aprovado na Câmara, ao fim e ao cabo, não será concluída.

Fim dos incentivos fiscais

A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair empreendimentos produtivos, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais. Portanto, estabeleceu-se nesta reforma uma visão sudestina, que teima em não reconhecer que as reduções de ICMS não representam benesses do Estado. Na verdade, é compensação pela desigualdade social e de renda, pelo ambiente de negócios desvantajoso que o Nordeste oferece em relação ao Sul e Sudeste, e, por fim, pela concentração de riqueza na parte sul do país.

Mas, será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União. Claro, não está regulamentado e se alguém sabe como vai funcionar, não divulgou.

OUTROS PONTOS - REFORMA TRIBUTÁRIA 2023

Fim da cumulatividade
Hoje os impostos incidem em cascata, ao longo das várias etapas de produção. Empresários, comércio e consumidores pagam imposto sobre imposto. A reforma acaba com isso.

Alíquota padrão
Haverá uma alíquota padrão para todos os produtos e serviços em todo o país.

Hoje, por exemplo, o perfume paga 40% de IPI (tributo federal), e água de colônia, apenas 10%. Essas distorções vão acabar.

Pelas regras atuais, a polêmica gera inúmeras ações judiciais. O novo regime tributário não faz distinção entre produtos e serviços, o imposto é cobrado sobre o consumo.

No entanto, os serviços, notadamente os profissionais, vão mais que dobrar a carga tributária.

Nota fiscal transparente
O consumidor saberá exatamente quanto pagou de impostos aos governos na hora de comprar um produto ou contratar um serviço.

Hoje, as notas fiscais discriminam apenas o ICMS ou ISS da etapa final, e não fica claro que há imposto embutido no preço das etapas iniciais da produção.

Cobrança no destino
Hoje os impostos são cobrados no local de fabricação dos produtos. No futuro, será cobrado no destino onde é vendido o bem.

Ou seja, no destino final, no comércio, no caso dos produtos acabados. Ou no destino de venda da matéria-prima para a indústria numa etapa intermediária da produção.

Fundo de Desenvolvimento Regional e o Terceiro Tributo
Os recursos arrecadados irão também para um fundo solidário, para compensar estados mais pobres e ajudar no desenvolvimento regional.

Os critérios para divisão desses recursos não foram definidos. Serão determinados por lei complementar, posteriormente.

A redação ainda cria um “Fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas no Amazonas.

Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus — garantindo incentivo às operações da ZFM.

Com o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária. Ou para aumentá-la, como é o temor dos contribuintes nacionais.

Todo o esforço é para tornar o sistema tributário nacional mais justo, simples, barato e eficiente.

GráficoDescrição gerada automaticamente

Assim sendo, entendo que a reforma tributária aprovada na Câmara está longe de ser a reforma dos sonhos, porém, foi melhor que nada. Nada seria pior do que o atual modelo. Mas, podemos melhorar, ou, pelo menos, “despiorar”, nas discussões no Senado.

Seria bom, por exemplo:

- Inserir mais tributos no IVA, por exemplo, a CIDE;

- Unificar IVA's (CBS e IBS);

- Reduzir as flexibilizações: (IS - produtos punidos, Reduções de Alíquota - Produtos beneficiados, e, taxação de produtos para compensar a ZF;

- Tornar a arrecadação mais simples (arrecadação num único pagamento - similar ao atual SIMPLES);

- Reduzir ao máximo essas fases de transição;
 

Ao fim e ao cabo, o Senado está emitindo fortes sinais de que vai mudar muita coisa. Esperamos que seja para melhor. Oremos!!!
Forte abraço a todos e fiquem com Deus!’

Fontes: Globo, G1 e CNN.

As informações contidas neste artigo não refletem a opinião do Jornal Folha de Pernambuco e são de inteira responsabilidade de seus criadores.

            

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