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A Reforma Tributária Vista das Janelas da Paulista

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A unanimidade quanto à necessidade de haver uma reforma tributária antagoniza com a divergência de como fazê-la. Fosse apenas uma tese de mestrado, acredito que não haveria grandes dúvidas: imposto único, alíquota nacional, arrecadação em um único boleto e distribuição automática dos recursos entre os três poderes envolvidos: município, estado e união.

Adeus PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS e outros impostos e taxas menos votados que atingem direta ou indiretamente o consumo, a renda e a produção. Os cidadãos e as empresas ganhariam imediatamente em tempo e dinheiro com o desmonte de custos e atividades necessárias para simplesmente cumprir o ato de arrecadar impostos. Ajudaria sobremaneira a reduzir o chamado "Custo Brasil" e sobrariam milhões de horas dos brasileiros e dos sistemas das empresas para produzir e cuidar de coisas mais importantes. Essas horas hoje são consumidas em estudar e cumprir 27 legislações estaduais, 5.568 legislações municipais, além de milhares de leis, normas e portarias da União, para somente poder recolher os tributos com a maior segurança jurídica possível.

Porém, contudo, entretanto e todavia, somos um país desigual por natureza e injusto por tradição, e, para dificultar, os atores envolvidos nesta contenda parecem mais preocupados em defender os interesses dos municípios, estados e da união do que propriamente os interesses das pessoas e das empresas. É o que acontece quando se fala em incentivos fiscais e regimes especiais.

Dentre os vários erros de visão, um deles me parece dos mais perigosos: aquele que desconhece que uma tese academicamente próxima da perfeição, concebida para um país com ótima distribuição de renda, se aplicada num país desigual e injusto, pode gerar uma catástrofe econômica e social na região menos favorecida.


Das janelas da Paulista, talvez não se enxergue que os incentivos fiscais e regimes especiais não são oferecidos para ampliar os lucros e resultados das empresas no Nordeste, e sim para atenuar os efeitos da desigualdade regional e social e possibilitar que haja resultados positivos nos balanços das empresas e, portanto, viabilizando o investimento e dando sustentabilidade aos empregos gerados.

Num cenário comparativo, o que é melhor? 

1 - Produzir e vender em São Paulo com Renda Domiciliar Per capita de R$ 2.148,00 ou produzir e vender em Alagoas com Renda Per Capita de R$ 935,00? 

2- Produzir e vender no Rio Grande do Sul com Renda Domiciliar Per Capita de R$ 2.087,00 ou produzir e vender no Maranhão com Renda Per Capita de R$ 810,00? Dados: IBGE base 2022.

Numa análise econômica e financeira pragmática, o investidor optaria por aportar seus recursos num negócio comercial no dinâmico Sudeste, que concentra 49% da arrecadação de ICMS nacional, ou no Nordeste, que representa apenas 16% da arrecadação do ICMS nacional?

Então, onde o empresário encontraria menor custo de distribuição: em São Paulo, com 46 milhões de habitantes concentrados em 248 mil km quadrados, ou no Nordeste, com 57 milhões de habitantes espalhados por 1,5 milhão de km quadrados?

Agora, vamos imaginar o fim dos incentivos fiscais e regimes especiais no Nordeste, nas mesmas condições tributárias, ou seja, sem redução de imposto de renda e ICMS. O que ocorrerá com os investimentos industriais existentes na região?

Não é difícil prever: a progressiva desindustrialização da região e, consequentemente, a redução da atividade econômica, desemprego, queda na renda gerada e distribuída na região, e, por fim, empobrecimento regional.

Quando se pensou nos incentivos fiscais do Nordeste, tinha-se em mente justamente atrair indústrias para a região ou dar maior competitividade às indústrias já instaladas. Um dos fatores positivos desta estratégia foi a redução do êxodo de trabalhadores nordestinos em busca de emprego no Sul/Sudeste.

Portanto, os incentivos fiscais do Nordeste visam compensar desigualdades estruturais regionais e sociais, incentivando a atividade produtiva local para que atenda o consumo regional, gerando emprego e renda no local do consumo. Produtos produzidos no Sul/Sudeste e vendidos no Nordeste podem até arrecadar impostos na região, pelo critério do destino, e mesmo simplificar o sistema tributário, através do IVA, porém, atrelado ao fim dos incentivos fiscais, ensejará uma volta ao passado com a concentração de produção no Sul do país e a volta da precarização do emprego formal no Nordeste.

Tenho lido opiniões de analistas e especialistas sobre a necessidade do fim dos incentivos fiscais no bojo da reforma tributária. Temo que muitos, fora o litoral, não tenham o menor conhecimento da realidade da região. Provavelmente, só conhecem o agreste e o sertão pela televisão. No máximo, leram Vidas Secas (Graciliano Ramos), Morte e Vida Severina (João Cabral de Melo Neto) ou alguma obra de Ariano Suassuna, para ficar só nestes três grandes mestres.

Também duvido que conheçam o exitoso Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE, notadamente o capítulo da Interiorização do Desenvolvimento, que provocou uma revolução no destino dos investimentos e, desde que implantado, proporcionou mais empregos industriais no interior de Pernambuco do que na Região Metropolitana do Recife.

Neste cenário, se não tomarmos cuidado com este assunto, a reforma tributária pode virar um grande Cavalo de Tróia para o Nordeste. Seria a vitória dos acadêmicos que olham o Nordeste pelas janelas da Avenida Paulista em detrimento de 57 milhões de nordestinos.

Incentivo Fiscal não é benefício, é compensação pela desigualdade regional e social. Quando tivermos um país mais justo e equilibrado, os incentivos fiscais não serão mais necessários. 

Mas, ainda não temos.

Forte abraço a todos e fiquem com Deus

As informações contidas neste artigo não refletem a opinião do Jornal Folha de Pernambuco e são de inteira responsabilidade de seus criadores.

 

 

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