Mercado de Gás no Brasil e Pernambuco
Conheça mais sobre a exploração de gás natural no Brasil, início na década de 40 até os dias atuais
A exploração de gás natural no Brasil teve início na década de 40 na Bahia. Passadas quatro décadas, já nos idos da década de 80, houve a descoberta do petróleo na bacia de Campos no estado do Rio de Janeiro.
No final da década de 90, mais precisamente em 1999, iniciou-se as atividades do gasoduto Brasil – Bolívia. Em 2007, houve a descoberta do Campo Tupi e do Campo de Júpiter em 2008, na bacia de Santos.
Estas descobertas contribuíram com a possibilidade de tornar o Brasil autossuficiente em gás natural.
A produção de gás demanda seis etapas: exploração, exportação, produção, beneficiamento, transporte, armazenamento e, por fim, distribuição.
As reservas brasileiras estão estimadas em 450.247 MMm³ de reservas no conceito provadas + prováveis + possíveis (3P), base 2020 (Fonte: ANP – 2020). Já a produção encontra-se na casa dos 139,133 milhões de m³ / dia, base julho de 2021 (Fonte: Reutters 16.08.2021).
No aspecto legal o segmento de gás recebeu incentivo da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), que ensejou a participação privada na atividade, no entanto, no caso concreto do segmento de gás, não houve importante avanço em função de que a PETROBRÀS, de fato, permaneceu como controlador.
Só em 2009 tivemos uma lei específica para o segmento de gás, Lei 11.909/2009 e Decreto 7.382/2010 que a regulamentou. No entanto, de novo, a lei ainda não foi capaz de promover os efeitos desejados na atração de novos investidores, e, assim haver a desejável desconcentração no mercado.
O início do processo de desconcentração só veio a ocorrer em 2015 quando a própria PETROBRÁS iniciou o desinvestimento de ativos do setor de gás. Neste momento, foi criada a iniciativa “Gás Para Crescer”, que reuniu todos os interessados e se debruçou sobre a oportunidade de revisão do marco Legal e regulatório do segmento.
Neste cenário, tivemos a Resolução CNPE n° 10/2016. O objetivo da Resolução foi estabelecer um caminho para a propositura de um novo modelo que, inclusive, contemplasse a formação de um mercado líquido competitivo, e, ao fim e ao cabo, possibilitasse a desconcentração do mercado e contribuísse para o desenvolvimento do país.
Como ato concreto, a Resolução criou o Comitê Técnico Para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural CT-CN, responsável por propor ações que pavimentassem a transição de forma gradual, segura e que garantissem o pleno funcionamento do mercado sem sobressaltos.
Em 2017 houve uma tentativa frustrada de incorporar as propostas do CT-CN, no substitutivo do deputado Marcus Vicente (PL – n° 6.407/2013) apresentado em dezembro de 2017 na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, no entanto, o Parecer não foi votado.
Na sequência, foi publicado o decreto n° 9.616/2018 , absorvendo as medidas do “Gás Para Crescer” que poderiam ser efetivadas por Decreto, editando, portanto, o Decreto 7.382/2010.
Ocorre que, no Brasil, a desconcentração de mercados, estabelecimento de livre concorrência, pulverização da oferta, dentre outras iniciativas meritórias, ainda mais se o monopólio for estatal, demanda muito tempo, suor e sangue.
Então, em 2019, em nova estratégia, foi instituído o Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado de Gás Natural no Brasil, através da Resolução CNPE n° 4/2019, sendo aprovada a Resolução n° 16/2019.
Esta Resolução estabelece diretrizes e aperfeiçoamento de políticas energéticas com o objetivo de promover a livre concorrência no mercado de Gás Natural, tratando ainda da transição para um mercado concorrencial, e até define comportamentos que devem ser seguidos pelos agentes envolvidos no segmento em prol dos objetivos traçados. Também recomendou ao Ministério da Economia, Agência Nacional do Petróleo – ANP, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que monitorem a implementação das medidas requeridas à plena abertura do mercado de gás e, caso necessário, proponham medidas complementares.
Enfim, ficou o sentimento de que “agora vai”!
E foi! Táokei?
Quando do lançamento oficial do Programa Novo Mercado de Gás pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, em 23 de julho de 2019, também foi proposta a criação do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, que findou instituído pelo Decreto 9.934/2019.
Assim sendo, finalmente, foi sancionada a Lei 14.134 de 8 de abril de 2021, que revoga a lei anterior e estabelece um novo Marco Legal para o mercado de gás no Brasil.
Principais Pilares:
- Promoção da concorrência
- Harmonização das regulações estaduais e federal
- Integração do setor de gás com setores elétricos e industrial
- Remoção de barreiras tributárias
Resultados Esperados
- Melhorar o aproveitamento do gás do Pré-sal, da bacia de SE/AL e outras descobertas
- Ampliar investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento, transporte e distribuição de gás natural
- Aumentar a competição na geração termelétrica a gás
- Retomar a competitividade da indústria em seus diversos segmentos, como celulose, fertilizantes, petroquímica, siderurgia, vidro, cerâmica e outros
Existe um sentimento geral que, com esta nova legislação, o mercado do gás está pronto para evolução. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria, com esta nova Lei, os investimentos poderão chegar a R$150 bilhões de reais. Dentre as inúmeras boas notícias, a extinção do regime de concessão e estabelecimento do regime de autorização, modelo praticado no mundo inteiro, foi uma das melhores.
O estabelecimento de várias ferramentas legais, que inibem a formação de carteis, monopólios e oligopólios também foram muito elogiadas.
Existe, no entanto, um longo caminho a percorrer, a Petrobrás ainda participa com 100% da importação e 75% da produção de gás.
A situação é urgente. O preço para a indústria ficou no ano passado entre U$13,50 e U$14,00 por milhão de BTU – Unidade Térmica Britânica. Este preço é mais do que o triplo do praticado nos EUA: U$4,00. Portanto, é esperado a partir deste novo Marco Legal e Regulatório uma queda importante do preço do produto no Brasil.
Boas perspectivas para todos, notadamente, para as indústrias química, siderúrgica, de pelotização de minério de ferro, alumínio, cerâmica, vidro, papel e celulose, que utilizam, em conjunto, 80% do gás consumido pelo setor industrial.
A malha brasileira de gasodutos possui cerca de 45 mil km, sendo 9,5 mil km destinados ao transporte do gás natural das unidades de processamento até as instalações de estocagem.
Os restantes de cerca de 35,5 mil km correspondem à rede de distribuição. Atualmente, está infraestrutura pertence aos concessionários estaduais. (dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura – CBIE)
Em Pernambuco, o concessionário estadual é a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, empresa com 29 anos de existência criada através da lei estadual 10.656 de 28 de novembro de 1991, cujo controle acionário pertence ao Governo de Pernambuco, que detém 51% da empresa, e dois sócios: Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. com 24,5% e a PETROBRÀS Gás S.A. – GÁSPETRO com 24,5%. (ações ordinárias).
A empresa faturou, em 2020, R$1,39 bilhão de reais, projeta R$ 370 milhões de investimentos na sua malha de distribuição e tem cerca de 60 mil clientes nos vários segmentos em que atua. Em Agosto passado atingiu a marca de 1000 condomínios atendidos com o produto, alcançando aproximadamente 180 mil moradores.
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No segmento de gás veicular atingiu agora, em 04 de novembro de 2021, o total de 88 postos em sua rede de distribuição de gás, este desempenho levou a COPERGÁS a ocupar a posição de 4° maior distribuidora estadual de GN do Brasil. Adicionalmente, foi considerada pelo Anuário Época Negócios 360° como a melhor empresa do país no critério Desempenho Financeiro.
Através do Projeto Rede Local, que consiste no transporte rodoviário refrigerado do combustível em estado líquido e regaseificado em estações de regaseificação no município, seguindo em gasodutos das redes locais até ao consumidor, já assistimos a chegada do produto à Petrolina e, em breve, a Garanhuns.
Esta solução é fruto de uma parceria da COPERGÁS com o grupo norte americano New Fortress, que fornecerá o gás natural.
Ao fim e ao cabo, o mercado de gás natural experimenta no Brasil, a partir deste novo marco legal e regulatório, um ótimo e promissor ambiente de negócios. No nosso Estado, o desempenho apresentado pela COPERGÁS demonstra que estamos num bom caminho.
Fontes:
https://www.infoescola.com/
https://www.portaldaindustria.com.br/
- Escrito por Marcio Borba;
- Economista;
- Diretor da Borba Consultoria;
- Presidente da Sociedade Pernambucana de Planejamento Empresarial - SPPE.