Isenção de impostos na compra de carros: quem pode ter desconto?
Pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e MEI estão na lista do benefício
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Muita gente não sabe, mas existe uma legislação que isenta pessoas com deficiência (PCDs) ou doença grave de impostos relacionados ao automóvel, como IPI, ICMS e IOF. É a Lei Federal nº 8.989/95, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o inciso II do parágrafo 1º do artigo 227 da constituição de 1988, é estabelecido que é dever dos entes públicos criarem programas especializados para pessoas com deficiência e inclusive facilitar o acesso a bens e serviços de uso coletivo com o objetivo de eliminar qualquer forma de preconceito.
A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.
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Segundo a professora de direito constitucional e tributário Anna Priscylla Prado, o direito tributário é um microssistema dentro do ordenamento jurídico e precisa cumprir a constituição:
"Dentro do sistema de tributação, se estabeleceu uma política de benefício fiscal, que são as isenções tanto estaduais quanto municipal para que essas pessoas possam ter acesso a esses bens", explica.
Dentre as regras, existe a do valor máximo do veículo, que só pode ser até R$ 200 mil. As novas regras também incluem opcionais instalados na fábrica, porém não permite acessórios obtidos na concessionária e instalados após o faturamento. O automóvel deve ter, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão.
A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos nesta lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.
O trâmite envolve burocracia. É exigida a comprovação da doença que esteja na lista determinada pelo governo, mudança da CNH para incluir a condição do motorista e algumas normas para a compra e troca do veículo.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também tem isenção. O limite total do benefício total é de R$ 70 mil. Os modelos até R$ 100 mil pagam um imposto parcial, calculado sobre a diferença do valor real para os R$ 70 mil. A regra para o IPVA segue a linha do ICMS, com o limite até R$ 100 mil.
Documentos necessários
O motorista ou o responsável legal por ele precisa obter um laudo médico, para, depois, entrar com a requisição para os documentos de isenções.
É importante destacar que o laudo médico precisa ser feito por uma clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para motoristas já habilitados, é necessário fazer uma solicitação no Detran para emitir uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identificando que o condutor só pode dirigir veículos preparados para PCDs.
No caso de um responsável legal que vá dirigir no lugar do solicitante, será preciso entrar em contato com a Receita Federal para obter uma declaração de identificação do condutor, informando que outra pessoa será a responsável por dirigir o veículo.
Com todos os documentos em mãos, as isenções do IPI e do IOF podem ser feitas pelo site da Receita Federal. O processo é online e pede cópias das duas últimas declarações do Imposto de Renda e comprovante de regularidade de contribuição do INSS. O prazo pelo sistema online leva cerca de 3 dias, recebendo o certificado de isenção, que vale por 270 dias após a emissão.
Após esse processo é que é possível requisitar uma carta do vendedor com o valor do veículo para o cálculo do ICMS.
O próximo passo é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para pedir a isenção do ICMS em posse de todos os documentos anteriores, sendo necessário uma cópia da última declaração do IR e comprovantes financeiros.
Vale destacar que as concessionárias não podem impor qualquer tipo de dificuldade ou burocratizar a compra do veículo com as isenções mediante apresentação de todos os documentos que comprovem o direito.
“Caso aconteça algum embargo por parte da empresa, é uma conduta ilegal. Em caso de não cumprimento, cabe a denúncia no Ministério Público, no Procon ou entrar com o processo na justiça”, explica Anna Priscylla.
Após a compra do veículo, é possível pedir a isenção do IPVA. Lembrando que para esse benefício é de apenas um veículo por pessoa e o carro precisa ter uma potência de até 2 mil cilindradas. Com a nota fiscal, o requisitante pode acessar o site do Detran. É necessário enviar uma cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, do certificado de propriedade, da nota fiscal da compra do carro e uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto.
O último passo é obter o cartão de estacionamento para poder estacionar nas vagas especiais.
Mas, afinal, quem tem direito às isenções?
Algumas deficiências e patologias dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício, já que o ponto de avaliação é a sequela provocada no condutor. Confira a lista abaixo:
- Alguns tipos de câncer;
- Amputações;
- Artrite;
- Artrodese (com sequelas);
- Artrose;
- Autismo;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Bursite e tendinite graves;
- Câncer (alguns tipos);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Deficiência visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Doença de paget em estados avançados;
- Doença de parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Doenças degenerativas;
- Doenças neurológicas;
- Encurtamento de membros e malformações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de disco;
- Ler (lesão por esforço repetitivo);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfomas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia cerebral;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Próteses internas e externas;
- Renal crônico com uso de fístula;
- Reumatoide;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia;
- Tuberculose ativa.
Carros para PcD 2023
Neste segmento, confira opções de modelos que se enquadram nas regras e valores:
-
Citroën C4 - R$ 108.990
Cactus - R$ 108.990
Chevrolet Onix - R$ 82.490
Chevrolet Cruze Sedan - R$ 148.650
Chevrolet Spin - R$ 103.990
Chevrolet Tracker - R$ 120.990
Fiat Pulse - R$ 96.590
Fiat Mobi - R$ 75.799
Fiat Argo - R$ 44.990
Honda New City - R$ 117.300
Honda New HR-V - R$ 148.900
Jeep Renegade - R$ 123.990
Peugeot 208 - R$ 85.990
Peugeot 2008 - R$ 69.990
SUV Nissan Kicks - R$ 110.990
Renault Duster - R$ 109.390,00
Toyota Corolla - R$ 146.890
Toyota Yaris Hatch - R$ 94.690
VW T-Cross - R$ 115 mil
VW Nivus - R$ 124.100
VW Taos - R$ 186.280
Benefício MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) também podem conseguir até 30% desconto na compra de um veículo. Porém, a porcentagem do desconto pode variar de acordo com a fabricante escolhida e o modelo. O número de unidades compradas também pode interferir. Por enquanto, as marcas que oferecem desconto ao MEI são Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as regras também podem variar de acordo com a marca. A pessoa interessada na compra de um carro 0km para MEI terá que apresentar uma série de documentos pessoais que assegurem a condição de microempreendedor.
Confira o que é necessário:
- Contrato Social da Empresa do MEI;
- Inscrição Estadual;
- E-CNPJ;
- Documentos pessoais.
- Uma procuração e o pedido de compra também podem ser pedidos.
É possível comprar um veículo acima de R$ 81 mil, que é a receita bruta anual do MEI. Além disso, o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.
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