Isenção de impostos na compra de carros: quem pode ter desconto?

Pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e MEI estão na lista do benefício

Se enquadrando nas regras, o beneficiário pode ter direito de isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA. - Reprodução/Pixabay

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Muita gente não sabe, mas existe uma legislação que isenta pessoas com deficiência (PCDs) ou doença grave de impostos relacionados ao automóvel, como IPI, ICMS e IOF. É a Lei Federal nº 8.989/95, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o inciso II do parágrafo 1º do artigo 227 da constituição de 1988, é estabelecido que é dever dos entes públicos criarem programas especializados para pessoas com deficiência e inclusive facilitar o acesso a bens e serviços de uso coletivo com o objetivo de eliminar qualquer forma de preconceito.

A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.

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Segundo a professora de direito constitucional e tributário Anna Priscylla Prado, o direito tributário é um microssistema dentro do ordenamento jurídico e precisa cumprir a constituição:

"Dentro do sistema de tributação, se estabeleceu uma política de benefício fiscal, que são as isenções tanto estaduais quanto municipal para que essas pessoas possam ter acesso a esses bens", explica.

Dentre as regras, existe a do valor máximo do veículo, que só pode ser até R$ 200 mil. As novas regras também incluem opcionais instalados na fábrica, porém não permite acessórios obtidos na concessionária e instalados após o faturamento. O automóvel deve ter, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão.

A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos nesta lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.

O trâmite envolve burocracia. É exigida a comprovação da doença que esteja na lista determinada pelo governo, mudança da CNH para incluir a condição do motorista e algumas normas para a compra e troca do veículo.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também tem isenção. O limite total do benefício total é de R$ 70 mil. Os modelos até R$ 100 mil pagam um imposto parcial, calculado sobre a diferença do valor real para os R$ 70 mil. A regra para o IPVA segue a linha do ICMS, com o limite até R$ 100 mil.

DocumentosLaudo médico, CNH para PCD ou condutor e cópia da declaração de Imposto de Renda são alguns dos documentos exigidos. Reprodução/Shutterstock

Documentos necessários
O motorista ou o responsável legal por ele precisa obter um laudo médico, para, depois, entrar com a requisição para os documentos de isenções.

É importante destacar que o laudo médico precisa ser feito por uma clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para motoristas já habilitados, é necessário fazer uma solicitação no Detran para emitir uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identificando que o condutor só pode dirigir veículos preparados para PCDs.

No caso de um responsável legal que vá dirigir no lugar do solicitante, será preciso entrar em contato com a Receita Federal para obter uma declaração de identificação do condutor, informando que outra pessoa será a responsável por dirigir o veículo.

Com todos os documentos em mãos, as isenções do IPI e do IOF podem ser feitas pelo site da Receita Federal. O processo é online e pede cópias das duas últimas declarações do Imposto de Renda e comprovante de regularidade de contribuição do INSS. O prazo pelo sistema online leva cerca de 3 dias, recebendo o certificado de isenção, que vale por 270 dias após a emissão.

Após esse processo é que é possível requisitar uma carta do vendedor com o valor do veículo para o cálculo do ICMS.

O próximo passo é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para pedir a isenção do ICMS em posse de todos os documentos anteriores, sendo necessário uma cópia da última declaração do IR e comprovantes financeiros.

Vale destacar que as concessionárias não podem impor qualquer tipo de dificuldade ou burocratizar a compra do veículo com as isenções mediante apresentação de todos os documentos que comprovem o direito.

“Caso aconteça algum embargo por parte da empresa, é uma conduta ilegal. Em caso de não cumprimento, cabe a denúncia no Ministério Público, no Procon ou entrar com o processo na justiça”, explica Anna Priscylla.

Após a compra do veículo, é possível pedir a isenção do IPVA. Lembrando que para esse benefício é de apenas um veículo por pessoa e o carro precisa ter uma potência de até 2 mil cilindradas. Com a nota fiscal, o requisitante pode acessar o site do Detran. É necessário enviar uma cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, do certificado de propriedade, da nota fiscal da compra do carro e uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto.

O último passo é obter o cartão de estacionamento para poder estacionar nas vagas especiais.

Carro PCD Concessionárias  não podem impor qualquer tipo de dificuldade ou burocratizar a compra do veículo. Reprodução/Pixabay

Mas, afinal, quem tem direito às isenções?
Algumas deficiências e patologias dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício, já que o ponto de avaliação é a sequela provocada no condutor. Confira a lista abaixo:

  1. Alguns tipos de câncer;
  2. Amputações;
  3. Artrite;
  4. Artrodese (com sequelas);
  5. Artrose;
  6. Autismo;
  7. AVC;
  8. AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  9. Bursite e tendinite graves;
  10. Câncer (alguns tipos);
  11. Cegueira;
  12. Contaminação por radiação;
  13. Deficiência mental (severa ou profunda);
  14. Deficiência visual;
  15. Deformidades congênitas ou adquiridas;
  16. Doença de paget em estados avançados;
  17. Doença de parkinson;
  18. Doença renal, do fígado ou do coração;
  19. Doenças degenerativas;
  20. Doenças neurológicas;
  21. Encurtamento de membros e malformações;
  22. Esclerose múltipla;
  23. Escoliose acentuada;
  24. Hanseníase;
  25. Hérnia de disco;
  26. Ler (lesão por esforço repetitivo);
  27. Lesões com sequelas físicas;
  28. Linfomas;
  29. Manguito rotador;
  30. Mastectomia;
  31. Nanismo;
  32. Neoplasia maligna;
  33. Neuropatias diabéticas;
  34. Paralisia cerebral;
  35. Paralisia irreversível e incapacitante;
  36. Paraplegia;
  37. Poliomielite;
  38. Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
  39. Problemas graves na coluna;
  40. Próteses internas e externas;
  41. Próteses internas e externas;
  42. Renal crônico com uso de fístula;
  43. Reumatoide;
  44. Síndrome do túnel do carpo;
  45. Talidomida;
  46. Tendinite crônica;
  47. Tetraparesia;
  48. Tetraplegia;
  49. Tuberculose ativa.

Carros para PcD 2023
Neste segmento, confira opções de modelos que se enquadram nas regras e valores:

  1. Citroën C4 - R$ 108.990

    Cactus - R$ 108.990

    Chevrolet Onix - R$ 82.490

    Chevrolet Cruze Sedan - R$ 148.650

    Chevrolet Spin - R$ 103.990

    Chevrolet Tracker - R$ 120.990

    Fiat Pulse - R$ 96.590

    Fiat Mobi - R$ 75.799

    Fiat Argo - R$ 44.990

    Honda New City - R$ 117.300

    Honda New HR-V - R$ 148.900

    Jeep Renegade - R$ 123.990

    Peugeot 208 - R$ 85.990

    Peugeot 2008 - R$ 69.990

    SUV Nissan Kicks - R$ 110.990

    Renault Duster - R$ 109.390,00

    Toyota Corolla - R$ 146.890

    Toyota Yaris Hatch - R$ 94.690

    VW T-Cross - R$ 115 mil

    VW Nivus - R$ 124.100

    VW Taos - R$ 186.280

Benefício MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) também podem conseguir até 30% desconto na compra de um veículo. Porém, a porcentagem do desconto pode variar de acordo com a fabricante escolhida e o modelo. O número de unidades compradas também pode interferir. Por enquanto, as marcas que oferecem desconto ao MEI são Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as regras também podem variar de acordo com a marca. A pessoa interessada na compra de um carro 0km para MEI terá que apresentar uma série de documentos pessoais que assegurem a condição de microempreendedor.

Confira o que é necessário:
- Contrato Social da Empresa do MEI;

- Inscrição Estadual;

- E-CNPJ;

- Documentos pessoais.

- Uma procuração e o pedido de compra também podem ser pedidos.

É possível comprar um veículo acima de R$ 81 mil, que é a receita bruta anual do MEI. Além disso, o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.

Confira mais sobre os descontos para MEI clicando aqui.

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