União libera pagamento de multas de trânsito via pix, boleto ou cartão de crédito

Agora, órgãos autuadores federais podem aderir ao PagTesouro, sistema de pagamento digital do Tesouro

Pag Tesouro do Governo Federal permite o pagamento de taxas como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais. - PRF/Divulgação

Para facilitar a quitação dos valores das infrações cometidas no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que permite o pagamento das infrações de trânsito pelo Pix, cartão de crédito e boleto bancário quando elas forem emitidas por órgãos autuadores da União.

Com a norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. A medida ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

 “O governo federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.

Criada por meio do Decreto 10.494/2020, o Pag Tesouro do Governo Federal permite o pagamento de taxas como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais.

Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também acabem aderindo à plataforma federal. “A expectativa é que os departamentos de trânsitos em todo o país possam se espelhar nessa decisão e possibilite a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

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