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Durante as festas de fim de ano, usuários do Uber Flash poderão enviar itens até a meia-noite

Serviço terá horário estendido no Recife e em outras oito cidades

Nas regras da Uber não é permitido enviar itens cujo transporte seja proibido por lei ou com valor superior a R$ 500 - Pixabay

Quem costuma se atrasar na hora de programar as comemorações de fim de ano vai gostar de saber que o Uber Flash, serviço de entrega da Uber, vai estender o horário de funcionamento durante o Natal e o Ano Novo. Nas cidades do Recife e de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Brasília, a opção “Entrega” estará disponível até a meia-noite. 

Dessa forma, usuários que precisarem enviar presentes, guloseimas ou outros objetos de baixo valor, poderão solicitar o serviço tanto pelo Uber Flash quanto pelo Flash Moto.

A empresa também pretende expandir a categoria Flash Moto para outras 15 cidades brasileiras a partir da próxima terça-feira (21). Itajaí, Juiz de Fora, Caxias do Sul, Cabo Frio, Maringá, São Carlos, São José do Rio Preto, Macapá, Bauru, Boa Vista, Uberaba, Campina Grande, Anápolis, Vitória da Conquista e Palmas, são os municípios que começam a fazer parte da rota da Uber. Porém, nesses locais, as entregas vão até às 23h.

O que pode ir

O transporte de objetos pode ser feito para produtos com até 20kg, como pacotes, presentes, documentos e outros artigos pessoais, de porte médio ou pequeno, acomodados com segurança no porta-malas do veículo. Na categoria de moto, os itens devem ser de pequeno porte, com até 10kg. 

O usuário que solicitar a viagem precisa informar os dados de quem vai receber ou entregar o item, para que tanto o remetente, quanto o destinatário, tenham acesso às informações da viagem e ao mapa do trajeto, atualizado em tempo real. 

Além disso, as duas partes também recebem alertas em seus smartphones quando a entrega está se aproximando e, se necessário, o motorista pode entrar em contato com as duas partes por mensagem ou ligação dentro do app.

Nas regras da Uber, não é permitido enviar itens cujo transporte seja proibido por lei ou com valor superior a R$ 500. 

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