Logo Folha de Pernambuco

Ministro Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil

A determinação do ministro tem por base um pedido da Polícia Federal

Telegram - Ivan Radic/Flickr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Telegram - aplicativo de mensagens - seja bloqueado no Brasil. A determinação do ministro tem por base um pedido da Polícia Fedaral, que aponta a não colaboração da plataforma com as autoridades judiciais. 

A Policia Federal tentou contato com o Telegram para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de perfis, mas não obteve respostas em nunhuma das tentativas. A PF ainda destacou a gravidade da situação da referida plataforma que é usada reiteradamente para o cometimento de outros crimes.
 
"A plataforma está sendo utilizada com a finalidade de adquirir imagens de abuso sexual infantil, bem como para realizar a difusão dessas imagens (fotos e vídeos). Muitos desses indivíduos, que têm se unido em grupos com centenas de pessoas de vários locais do Brasil e do mundo, vendem e compartilham imagens de condutas gravíssimas relacionadas a estupro de vulnerável", informou trecho do documento. 


A determinação do magistrado é de uma multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

"Por fim, a multa diária fixada em decisão anterior será majorada em R$ 500 mil, a partir da intimação da empresa Telegram", afirmou o ministro. 

O documento [confira a íntegra]ressalta a autoridade policial que tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização se contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.

O ministro fixou ainda, uma multa de R$ 100 mil, por perfil, indicado e não bloqueado no prazo fixado. O ministro pede que seja bloqueado os perfis: @allandossantos; @artigo220 e @tercalivre.

A corte deu um prazo de 24 horas para cumprimento da medida. "As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)", diz o documento. 

O magistrado ainda intimou as empresas Google e Apple para que o aplicativo seja retirado das lojas.

"DETERMINO, ainda, que sejam INTIMADAS, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias: (a) As empresas APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo TELEGRAM das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE". 

Até às 16h30 desta sexta-feira (18), no entanto, o acesso ao Telegram continua de forma plena e sem quaisquer bloqueios no aplicativo de mensagens. 

Veja também

USINA SÃO JOSÉ S.A - balanço

USINA SÃO JOSÉ S.A - balanço

EDITAIS E BALANÇOS

EDITAIS E BALANÇOS

Newsletter