São Paulo proíbe o uso de copos, pratos e talheres de plástico em estabelecimentos
A cada ano os problemas ambientais causados pelos plásticos só aumentam e se tornam cada vez mais um impasse no nosso planeta. Segundo o Fundo Mundial para a Natureza (WWF), o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia.
Reciclados
Nós só reciclamos apenas 1,28% do total produzido, um dos menores índices da pesquisa e bem abaixo da média global de reciclagem plástica que é de 9%. Todos esses dados só ressaltam o fato de que a produção de plásticos vem sendo livremente praticada no Brasil.
Não renovável
Inicialmente é importante lembrar que o plástico é, frequentemente, derivado de petróleo, ou seja, de fonte não renovável que com a sua queima origina a liberação de gases de efeito estufa na atmosfera e, consequentemente, o aquecimento global.
Decomposição
Outro ponto importante sobre a decomposição dos plásticos. Uma sacola feita de polietileno, por exemplo, leva 450 anos para se desintegrar. Itens como garrafas PET, frascos de xampu ou potes podem ser reciclados, mas para isso precisam ser separados, ter o seu destino correto e, em sua maioria, estar limpos.
Economia
No entanto, ainda existem os plásticos não recicláveis, como os cabos de panelas, fraldas descartáveis e absorventes. Diante dessa discussão também não podemos deixar de relembrar a importância econômica das indústrias e nem dos seus empregos gerados. Por outro lado, alguns pontos merecem providências e maior empenho.
Consitutição
De acordo com o Art. 225 da CF “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Exemplo
Nos primeiros passos desse longo caminho, o governo de São Paulo proibiu o uso de copos, pratos e talheres de plástico em estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, entre outros.
Proibido
A lei municipal nº 17.261, proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecer aos clientes copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis. Sobre estabelecimentos leia-se hotéis, restaurantes, bares, casas de festas infantis, entre outros.
Início
A Lei entrou em vigor desde o último dia 1º de janeiro, mas as multas e punições previstas no texto original só podem ser aplicadas após regulamentação, que ainda não foi feita pela gestão municipal.
Crianças
Na questão da cidadania, a conscientização e a atitude de cada um deve ser mais incisiva e começar desde cedo. Optar por marcas que se preocupam com o tema e separar os resíduos dentro de casa seriam alguns exemplos de início de mudança de conceitos. Além de fazer o dever de casa, é urgente a conscientização sobre tudo isso desde criança, ou seja, nossos pequenos precisam entender isso desde o início.
Atitude
Por parte do Governo Federal é necessário estudos e diálogos sobre as empresas que produzem resíduos plásticos não recicláveis, estímulos fiscais, aumento da fiscalização, imposição de multas aos poluidores, sistema de logística reversa a determinadas espécies de plásticos, entre outros.