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Aline Wirley e Igor Rickly estão em fase final de adoção; entenda os próximos passos

Ex-BBB e ator já tem um filho juntos, Antônio, de 9 anos

Igor Rickli ao lado de Aline Wirley e do filho Antônio Igor Rickli ao lado de Aline Wirley e do filho Antônio  - Foto: Divulgação

A cantora e ex-BBB Aline Wirley e o marido, o ator Igor Rickly, estão na reta final do processo de adoção — eles estavam na fila há dois anos. O casal já tem um filho: Antônio, de 9 anos. Durante participação do Otalab, programa comandado por Otaviano Costa, Igor explicou que a família está conhecendo a criança a ser adotada aos poucos.

"Chegou um serzinho aí que a gente começou a ter uma aproximação. A gente espera que ele nos aceite. Estamos nesse momento delicadíssimo de fazer essa aproximação e ver se vai ter autorização da juíza, e se a criança vai nos aceitar como pais", disse.

Entenda as próximas etapas do processo de adoção
Depois de receber o Certificado de Habilitação, o nome do solicitante será inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ) e, então, entrará para a fila de adoção. Aline e Igor ficaram dois anos na fila até chegarem à próxima etapa, de conhecer a criança e adaptar.

Através de um cruzamento entre os dados do adotante, o perfil de preferência e as crianças aptas à adoção, os assistentes sociais vão buscar os pretendentes que são mais compatíveis com as crianças. Quando encontram perfis que se encaixam, a Vara da Infância e Juventude irá entrar em contato com os possíveis pais, passando o perfil da criança. Se houver interesse, acontece um primeiro encontro, no fórum ou no abrigo.

Depois, existe o período de adaptação, com algumas visitas e períodos breves de convivência — normalmente finais de semana —, autorizados judicialmente. Passada esta fase, o adotante deve dizer se quer ou não prosseguir com a adoção. Dependendo da idade, a criança também será entrevistada e dirá se quer continuar o processo.
 

Caso todos concordem, a próxima etapa é a da guarda provisória e o prazo varia de acordo com a Vara da Infância e Juventude. Por lei, o prazo máximo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Por fim, vem a adoção definitiva. O juiz profere a sentença de adoção e determina um novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família, com a possibilidade também de trocar o nome da criança. Nesse momento, o adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo se torna definitivo e irrevogável.

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