Azul é condenada a indenizar Margareth Menezes por atraso de voo que a tirou do Galo da Madrugada
A ação judicial foi motivada por um atraso de mais de quatro horas em um voo da companhia que obrigou a artista a cancelar show no Recife
A cantora e ministra da Cultura Margareth Menezes teve decisão favorável da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar a artista uma indenização de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda.
A ação judicial foi motivada por um atraso de mais de quatro horas em um voo da companhia que impediu a cantora Margareth Menezes de se apresentar no "Galo da Madrugada".
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A decisão colegiada, por unanimidade, foi proferida no dia 17 de fevereiro passado em sessão de julgamento virtual, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator da apelação cível foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Não houve novos recursos das partes e o processo transitou em julgado na última sexta-feira (28 de março).
Na análise da apelação cível, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho comprovou que houve falha na prestação do serviço da companhia área.
“Verifico com clareza que a artista Margareth Menezes e os componentes de sua banda receberam a informação, no próprio aeroporto, de que o seu voo iria atrasar uma média de (04) horas, em razão do conserto emergencial da aeronave, e como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, ficou inviabilizada de comparecer a sua apresentação, tendo que arcar com o prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta clarificado que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, concluiu o relator.
A SAME Promoções e Fomento Ltda., responsável pela contratação da artista, alegou que o voo da Azul, que deveria transportar Margareth Menezes de Salvador para Recife, sofreu um atraso que inviabilizou a sua apresentação no dia 22 de fevereiro de 2020.
Nos autos, a empresa apresentou comprovantes de que a cantora tinha passagem no voo AZUL 2979, com decolagem agendada para 5h30 do dia 22 de fevereiro de 2020 e chegada prevista para 6h50.
No entanto, ao realizar o check-in, foram informados de que o voo estava atrasado em mais de quatro horas.
Ainda segundo a produtora musical, a companhia Azul justificou o atraso com uma manutenção emergencial não programada da aeronave.
A declaração de contingência emitida pela empresa confirmava o atraso, com a chegada do voo ocorrendo somente às 12h08, muito depois do horário previsto para o início do evento.
O contrato de apresentação da cantora no Galo da Madrugada previa que o evento começaria às 8h da manhã, com a saída do palco móvel às 9h, o que significa que a artista deveria estar trabalhando a partir desse horário.
Por não ter comparecido ao evento, a produtora musical teve que devolver o valor de R$ 52.500,00 pago pela apresentação da artista.
A decisão da Sexta Câmara Cível reformou a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Capital - Seção A, que não reconheceu o direito a indenização para a produtora e julgou improcedente o pedido inicial.
Inconformada, a produtora musical interpôs uma apelação cível no 2º Grau do TJPE e obteve provimento parcial em relação à indenização por dano moral. Na apelação, a produtora pediu o valor de R$ 20 mil.
O órgão colegiado reconheceu apenas o valor indenizatório de R$ 7 mil por dano moral. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Marcio Fernando de Aguiar Silva e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.