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Carreta Furacão é condenada a pagar R$ 70 mil por usar 'Fofão' sem autorização em apresentações

Desembargador José Carlos Ferreira Alves Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª instância

Fofão e Carreta FuracãoFofão e Carreta Furacão - Foto: Reproduções

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de primeira instância para determinar que o grupo musical Carreta Furacão pare de usar o personagem "Fon-fon" e pague R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão.

De acordo com o desembargador José Carlos Ferreira Alves, a legislação brasileira define ao "autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica (art. 28, da Lei n.º 9.610/98), e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública".

O magistrado cita ainda que a Carreta Furacão fora acusada de plágio pelo uso indevido da personagem Fofão, "quando resolveu criar a personagem ‘Fon-Fon’ como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem".

Em sua defesa, o grupo musical de Ribeirão Preto (SP) afirmou que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão. A Carreta Furacão utiliza a personagem "Fon-Fon" desde 2016. O grupo tem uma alta audiência nas redes sociais e já viralizou até na China.

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