De Anitta a Marco Pigossi, veja famosos vacinados fora do Brasil
Celebridades buscam o imunizante nos Estados Unidos
Enquanto a vacinação contra a Covid-19 segue lenta no Brasil, países no exterior conseguem imunizar a população mais rapidamente. Famosos como o apresentador Roberto Justus, 66, a atriz Carolina Dieckmann, 42, e a jogadora Marta, 35, se imunizaram nos Estados Unidos.
No país norte-americano não é necessário muito para se vacinar. O Departamento de Saúde Pública do estado do Colorado disse: "Você não precisa ser cidadão norte-americano nem demonstrar que reside legalmente para obter a vacina contra a covid-19".
Segundo o El País, no estado do Texas, desde 29 de março, o único requisito é ter mais que 16 anos. Por isso, alguns famosos brasileiros conseguiram a imunização fora do Brasil. Dieckmann, por exemplo, foi vacinada em Miami, na Flórida, assim como Justus.
A jogadora Marta se imunizou em Orlando, também na Flórida, no centro de treinamento de seu time, Orlando Pride. E a lista de imunizados não para por aí: O músico Kiko, 42, do grupo KLB, também foi imunizado em Orlando.
Assim como o jogador de futebol Alexandre Pato, 31, e sua esposa, a apresentadora Rebeca Abravanel, 40, que também receberam o imunizante. A atriz Nivea Stelmann, 47, também se vacinou na cidade. Já o humorista Leandro Hassum, 47, se imunizou na Flórida.
O ator Rafael Almeida, 31, também foi vacinado nos EUA. Assim como Anitta, 27, e seu pai, Mauro Machado. A cantora publicou em suas redes sociais que foi vacinada em Miami. Já a atriz Fernanda Machado, 40, foi vacinada na Califórnia, assim como Edir Macedo, 76.
O ator Marco Pigossi, 32, também recebeu o imunizante na Califórnia. A atriz Fernanda Pontes, esposa do irmão de Boninho, e o automobilista Rubens Barrichello, 48, também foram vacinados na Flórida.
Além de celebridades, anônimos também começaram a praticar o "turismo da vacina", nos EUA. Do ponto de vista legal, não há irregularidade em ir aos EUA receber a vacina, dizem duas advogadas com atuação em relações internacionais consultadas pela reportagem.
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"Os países, no exercício de suas soberanias, definem os critérios para fluxo de pessoas no seu território. Não há nenhuma infração jurídica. A política pública de saúde é prerrogativa do Estado, e cada estado faz a sua", explica Karla Borges, professora de direito internacional da ESPM.
Uma vez que o viajante tenha um passaporte válido e o visto necessário, sequer existe obstáculo ético, avalia Gisele Mendes, do escritório Andersen Ballão, em Curitiba. "Todos têm livre arbítrio e cada um sabe o que é melhor para sua saúde. Se a pessoa tem essa oportunidade de se vacinar sem furar fila, que vá. Pelo menos é uma pessoa a mais que vai estar vacinada."
Para os epidemiologistas, no entanto, a lógica precisa ser diferente. "Aqueles que podem sair do país para se vacinar em outros países, o fazem em detrimento da grande maioria que não pode fazer. Então é sim mais um padrão de desigualdade", afirma Ethel Maciel, pós-doutora em epidemiologia e professora da Universidade Federal do Espírito Santo.
Segundo a especialista, além da maior exposição a riscos de contaminação durante a viagem, a pessoa que viaja para ser vacinada no exterior e retorna ao Brasil encontra ainda o mesmo cenário epidemiológico de altas taxas de transmissão, de modo que, em âmbito coletivo, está igualmente sujeita ao contágio -ainda que reduza muito suas chances de desenvolver um quadro grave da doença.