Logo Folha de Pernambuco
FAMOSOS

Especialista comenta caso envolvendo Ingrid Guimarães e American Airlines

American Airlines errou na abordagem e feriu Código de Defesa do Consumidor em troca de assento de Ingrid Guimarães, diz especialista

American Airlines deu voucher de US$ 300 para Ingrid Guimarães após o ocorrido em voo de Nova York para o Rio American Airlines deu voucher de US$ 300 para Ingrid Guimarães após o ocorrido em voo de Nova York para o Rio  - Foto: Charly Triballeau/AFP

Depois da repercussão do caso em que a Ingrid Guimarães teria sido constrangida em um voo da American Airlines por conta de uma troca de lugar a qual ela foi submetida arbitrariamente, a companhia americana afirmou que está investigando o caso e que um funcionário conversou com a atriz para "pedir desculpas pessoalmente".

Ingrid voltava de Nova York para o Rio de Janeiro pela American Airlines, na última sexta-feira (7), quando um funcionário da companhia mandou que ela cedesse seu lugar na Premium Economy para uma pessoa da primeira classe, já que um assento daquela categoria havia quebrado.

 

Segundo Luciana Atheniense, advogada de direito do consumidor com ênfase no turismo e integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, a American Airlines errou não só na abordagem que fez perante a atriz, mas também feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— Acredito que a companhia errou na abordagem, na forma em que conversou com a cliente, e sobretudo ao expor ela a um constrangimento aos demais passageiros, uma vez que anunciou que a decolagem não iria realizar em virtude exclusiva da resistência da consumidora em ceder o seu assento para os terceiros — afirmou Atheniense ao Globo. — Queria salientar que o problema do assento é falta de manutenção adequada da companhia aérea, então a empresa não pode impor esse ônus ao outro consumidor conforme aconteceu no caso da Ingrid. Como ela adquiriu o bilhete no Brasil, está amparada no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo em relação aos danos morais, que é o direito básico e determinado pelo nosso código.

A advogada afirma que o caso é atípico e que é "inconcebível tratar o passageiro de forma tão ameaçadora, o expondo ao ridículo".

Veja também

Newsletter