perseguição

Ex-marido de Britney Spears é preso por suspeita de stalking; saiba o que é esse crime

No Brasil, prática foi incluída no Código Penal em 2021

Jason Alexander e Britney SpearsJason Alexander e Britney Spears - Foto: Reprodução

O ex-marido de Britney Spears, Jason Alexander foi preso por suposto crime de stalking — uma perseguição a alguém — nos Estados Unidos, segundo o TMZ. Ele está detido no estado do Tennesse, depois de ter sido autuado na manhã desta quarta-feira (02). Não foi revelado o nome da vítima e nem se ele vai ser liberado após pagar fiança. Jason e Britney ficaram casados por apenas 55 horas em 2004, após uma cerimônia em Las Vegas.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, seja pela internet (cyberstalking) ou pessoalmente, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Nos Estados Unidos, a prática é considerada crime em todo o território e as penas variam de acordo com o estado.

No caso de Jason, que está no Tenesse, a pena pode chegar um a seis anos e/ou multa de US$ 3.000. Se for considerado fatores que agravem o caso, como um histórico de stalking, ele pode ser punido com prisão de três a quinze anos e multa possível de até US$ 10.000. É provável que aconteça a segunda opção, já que esta não é a primeira vez que Jason tem problemas com a polícia. No dia do casamento de Britney com Sam Asghari, ele invadiu a casa da cantora dizendo que precisava falar com ela. Ele não era uma dos convidados da cerimônia, que aconteceu em 2022.

Na época, a polícia foi acionada e ele foi preso. Um juiz estabeleceu uma fiança de US$ 100 mil (cerca de R$ 510 mil) e emitiu uma ordem de restrição exigindo que Alexander fique a, pelo menos, 100 metros de distância de Spears por três anos.

Crime no Brasil
No Brasil, stalking também é considerado crime desde 2021 e tem a mesma definição da lei americana: perseguição reiterada, por qualquer meio, seja pela internet (cyberstalking) ou pessoalmente, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.

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