Morro da Conceição

Festa do Morro da Conceição é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco

Decreto reconhecendo a festa como Patrimônio foi assinado nesta quarta-feira (7) pelo governador Paulo Câmar

118ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro118ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

A Festa do Morro da Conceição, realizada anualmente na Zona Norte do Recife, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

O decreto, reconhecendo o mérito, foi assinado nesta quarta-feira (7) pelo governador Paulo Câmara e será publicado no Diário Oficial do Estado amanhã, dia 8 de dezembro – data em que a padroeira afetiva da cidade é celebrada.

A votação para o reconhecimento à Festa foi unânime, e aconteceu no último dia  1° junto ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC/PE), culminando no registro a favor nos livros de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Fitinha de Nossa Senhora da ConceiçãoCrédito: Melissa Fernandes/Folha de Pernambuco

Para Paulo Câmara, a assinatura “reconhece todo o trabalho do Conselho em torno da grandiosidade que é a Festa de Nossa Senhora da Conceição”. Já para o presidente da Fundarpe, Severino Pessoa, a Festa do Morro “se tornou de todo o Estado e também do Brasil”.

Início do Processo de Reconhecimento
O processo de reconhecimento teve início em 2017, com o Projeto de Lei nº 1715/2017, de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento, com parecer favorável à época, da Gerência de Preservação da Fundarpe e do CEPPC/PE, colegiado ligado à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE). 

No ano seguinte o processo foi adequado aos novos procedimentos instituídos na Lei Estadual de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, voltando a ser requerido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em 2020 (Resolução nº 1.674/2020), sendo concluído pela Fundarpe em outubro de 2022.

“Esta etapa consistiu em fazer uma descrição mais afundo da festa, de entender essas características, as pertinências diante do quesito do patrimônio imaterial para poder recomendá-las na inscrição dos Livros de Registro”, explicou Cecília Canuto, que como conselheira, junto a Margarida Cantarelli, foi designada à relatoria do processo.

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