Instagram vai indenizar cantora após bloquear música de matriz africana
Justiça de SP determinou o desbloqueio de músicas de matriz africana após a artista ter duas canções em iorubá removidas da plataforma sob a justificativa de violação dos termos de uso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, como representante do Instagram, restabeleça o acesso a músicas de matriz africana bloqueadas em sua plataforma e indenize a cantora Pérola Henriquez em R$ 8 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que considerou o bloqueio indevido e prejudicial à expressão artística e religiosa da cantora. Segundo os autos, a artista teve duas canções em iorubá removidas da plataforma sob a justificativa de violação dos termos de uso.
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As músicas, intituladas "Exú" e "Limites", fazem parte do álbum "7 Pérolas de Pérola" e fazem referência à entidade Exú, ligada às religiões de matriz africana. A artista alegou que a ação da empresa configurava intolerância religiosa contra religiões de matriz africana.
O magistrado destacou que a remoção das canções impediu a difusão de uma temática que, historicamente, enfrentou intolerância e perseguição no Brasil. “O bloqueio impediu que o fazer artístico divulgasse temática de religiões de matriz africana, que sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”, afirmou Bezerra na sentença.
O juiz também ressaltou que a empresa não apresentou provas para justificar a remoção do conteúdo de Pérola, apesar de ser uma plataforma tecnológica de grande porte, com recursos para verificar possíveis violações.
“Apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu o magistrado.
A Meta defendeu-se afirmando que a usuária aceitou os termos de serviço da plataforma e que o bloqueio era uma medida temporária para investigar possíveis infrações. A empresa também argumentou que as músicas foram desbloqueadas antes do processo judicial, o que, segundo ela, tornaria o pedido de indenização sem objeto. No entanto, o juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou essa justificativa.
Além da indenização, o juiz considerou que a remoção indevida afetou diretamente a autoestima da artista, que foi impedida de homenagear uma entidade essencial à sua crença religiosa por meio da música.