Rio de Janeiro

Justiça apaga processo de meninos da capa de "Clube da Esquina" contra Milton Nascimento e Lô Borges

Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o Cacau, e José Antônio Rimes, o Tonho, pediam indenização por uso indevido da imagem e, segundo a defesa, vão recorrer da decisão

'Clube da Esquina''Clube da Esquina' - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio reconheceu a prescrição do processo que os "meninos" da capa do álbum "Clube da Esquina" moviam contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a gravadora EMI (hoje, Universal) e a editora Abril. Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o "Cacau", e José Antônio Rimes, o "Tonho", pediam R$ 500 mil em indenização por uso indevido de imagem. A informação foi publicada pelo jornal "Folha de S. Paulo" e confirmada pelo GLOBO.

Durante o processo, Milton Nascimento e Lô Borges afirmaram não poder responder, como artistas intérpretes, pelo atos praticados pela produção do álbum. Eles também alertaram para a prescrição da pretensão indenizatória e citaram a transferência dos direitos sobre as interpretações à gravadora EMI Music Brasil.

O juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva Mattos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, considerou que a utilização da imagem de Tonho e Cacau não se vincula diretamente à atividade artística de Milton Nascimento e Lô Borges. Por isso, determinou a extinção do processo sem análise do mérito em relação aos dois. O magistrado também acolheu argumentos das outras partes denunciadas para reconhecer que o tempo previsto em lei para que os autores entrassem como uma ação judicial havia expirado — ou seja, a pretensão indenizatória estaria prescrita.

Tonho e Cacau acionaram a Justiça em 2012, mais de quarenta anos depois de serem fotografados. Em 1971, os dois, à época crianças, foram vistos por Carlos da Silva Assunção Filho e Ronaldo Bastos, que passaram de carro e gritaram para que os meninos olhassem em sua direção. A foto foi utilizada na capa do disco em vinil "Clube da Esquina". Na celebração de 40 anos do sucesso do disco, o jornal "Estado de Minas" procurou Cacau e Tonho — eles dizem ter tomado ciência do uso da imagem apenas nesse momento. Com isso, como não teria havido "autorização para a utilização da imagem, destinada a fins empresariais", entraram na Justiça para pedir indenização.

Na sentença, da qual ainda cabe recurso, o juiz afastou os argumentos dos autores citando a "ampla divulgação da obra artística". O magistrado ainda determinou que Tonho e Cacau pagassem os honorários dos advogados da parte contrária.

Segundo a "Folha", a defesa de Tonho e Cacau prometeu recorrer da decisão. Os advogados alegam que não houve prescrição, já que a imagem da capa do disco continua sendo utilizada sem autorização em vendas e streamings. Por isso, o prazo da prescrição deve ser reiniciado a cada uso da imagem, que configuraria, para a defesa, uma nova violação.

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