Justiça determina penhora de cachês de Belo para quitar dívida de R$ 1 milhão após cancelar show
Caso ocorreu em 2010, e Justiça mandou bloquear recursos que seriam pagos ao artista para pagar indenização após condenação em 2019
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de novos pagamentos e cachês do cantor Belo devido ao não comparecimento a um show em Jaboticabal, no interior de São Paulo, em abril de 2010. A decisão tem como objetivo quitar uma dívida que, em 2024, foi calculada em cerca de R$ 1 milhão.
Segundo o UOL, o valor é devido ao produtor de eventos Flávio Silva Andrade, responsável pelo show que aconteceria na cidade de Jaboticabal, no interior de São Paulo, há 14 anos. O cantor e a produtora “Jr Empreendimentos e Produções Ltda” foram condenados em 2019 a pagar indenização por danos materiais e morais ao produtor, dono do local onde o show deveria ter ocorrido a apresentação.
De acordo com a publicação, o produtor declarou que teve o bar invadido e a bilheteria saqueada após o anúncio de que o show não aconteceria. Ele também afirmou que passou a sofrer ameaças e teve a casa apedrejada.
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Já a defesa do cantor, segundo o UOL, argumentou que não recebeu todo o pagamento acordado pela apresentação em Jaboticabal. Na condenação, a juíza Amanda Sachsida Garcia apontou que a equipe de Belo teve tempo suficiente, entre a data estipulada para o pagamento do cachê e a realização do show, para reclamar contra o não pagamento do valor devido e até mesmo cancelar o show.
A condenação no caso foi em 2019, e em 2022 Belo já teve penhorada sua renda em várias plataformas de streaming de música devido à dívida que estava na casa dos R$ 800 mil.
Show cancelado
Em abril de 2010, Belo faria um show no Recinto do Varejão, em Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas o cantor não apareceu, deixando o público, seus produtores e os músicos que o acompanhariam esperando por mais de 2h30 sob chuva.
Após o público ser informado sobre o adiamento do show, supostamente devido à chuva, houve tumulto e a Tropa de Choque da Polícia Militar precisou ser acionada para proteger o dono e os funcionários do local.
A juíza do caso entendeu que, em março, quando o contrato firmado pelas casa de show e pela produtora estabelecia que cerca de 97% do valor já deveria ter sido pago aos representantes do cantor – o que não foi feito –, eles já poderiam ter cancelado a apresentação, não havendo o porquê de fazer a organizadora do evento ter prejuízo financeiro (com as preparações do show) e o público comparecer ao local.