Justiça: liminar negada e Cinemateca deve ser gerida pela União
O MPF pedia, em caráter de urgência, a renovação de contrato com a Acerp até o fim de 2020
A Justiça negou um pedido de tutela provisória do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra a União após abandono da Cinemateca Brasileira.
O MPF pedia, em caráter de urgência, a renovação de contrato com a Acerp até o fim de 2020 -o último contrato vigente terminou em 2019- para a gestão da Cinemateca e execução de seu orçamento de R$ 12,2 milhões.
Em sua decisão, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto afirma que a União comprovou a adoção das medidas de preservação do patrimônio histórico do acervo, não havendo, portanto, necessidade de medidas de ordem coercitiva.
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"Se há perigo de dano ao patrimônio histórico-cultural que integram a Cinemateca Brasileira, ou mesmo, dano efetivo, cabe à União Federal cessá-los da maneira que julgar mais eficiente, com os recursos que possui", diz.
Localizada na zona sul de São Paulo, a Cinemateca enfrenta grave crise pelo menos desde 2013. No começo de 2018, o governo federal transferiu sua gestão para o modelo de organização social.