Lei Aldir Blanc: prazo estendido para prestação de contas de habilitados
Data limite para aprovados executarem e comprovarem as programações culturais foi prorrogada para o próximo dia 5 de março
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, anunciou a prorrogação do prazo de prestação de contas, para projetos aprovados e em execução, pela Lei Aldir Blanc - LAB, no âmbito do município. A estratégia é melhorar condições para o cumprimento das demandas, aos muitos profissionais que encontraram apoio na LAB, além de um caminho de volta à produção cultural, em meio aos tantos desafios impostos pela pandemia.
A capital pernambucana habilitou todas as propostas válidas inscritas para executar os recursos da lei. Inicialmente, os aprovados no Edital de Premiação, que receberam os repasses no último mês de dezembro, teriam o prazo máximo de 20 dias para execução e comprovação dos projetos, por meio da gravação de vídeos. No Diário Oficial do último dia 13 de janeiro, a Prefeitura do Recife publicou o novo prazo, mais que duplicando o período originalmente previsto, estendendo o limite para comprovação até o próximo dia 5 de março.
Outra novidade foi anunciada, observando dificuldades enfrentadas pelos aprovados na Chamada Pública para o Subsídio aos Espaços e Empresas Culturais, no tocante à prestação de contas. A intenção foi facilitar o cumprimento das exigências federais, destrinchando ainda mais os procedimentos, sempre em rigorosa obediência ao que rege a Lei. O Manual de Prestações de Contas encontra-se disponível no site. Nele estão detalhadas as normas relativas à comprovação bancária, para reembolso de despesas realizadas antes do depósito do recurso na conta do proponente. Não haverá necessidade da chamada conciliação bancária, mecanismo que condiciona a apresentação de comprovantes de pagamento à confirmação da respectiva movimentação bancária.
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Os espaços culturais contemplados têm até 120 dias, a partir da data de recebimento dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção. Cada espaço deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos e comunitários, de forma gratuita. Os aprovados no Edital de Premiação receberam valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Todas as iniciativas promovidas devem, necessariamente, garantir segurança sanitária, cumprindo os protocolos estabelecidos pelo Governo de Pernambuco.
“O esforço da administração municipal para humanizar regras, sem abrir mão de todo o rigor necessário à gestão e à transparente execução de recursos públicos, aponta para um caminho que deve ser construído por todos os envolvidos no fomento à produção cultural. Artistas, brincantes e realizadores, Executivo, Legislativo, órgãos de fiscalização. Por isso propomos uma discussão sobre o Marco Regulatório da Cultura, que indique a melhor forma de todos cumprirem suas responsabilidades e papeis, sob orientação das instituições competentes”, afirmou o Secretário de Cultura do Recife, Ricardo Mello.