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Pandemia

Lei regulamenta eventos drive-in em Pernambuco; veja regras

Regulamentação vale enquanto perdurar o estado de calamida pública provocado pela pandemia

Visual da arena Go Dream será semelhante em todas as cidades que recebem o projetoVisual da arena Go Dream será semelhante em todas as cidades que recebem o projeto - Foto: Divulgação

Em virtude da pandemia de Covid-19, eventos na modalidade drive-in passaram a ser uma opção para evitar aglomerações e garantir o distanciamento social. Em Pernambuco, espetáculos e apresentações com o público em carros agora é regulamentado pela Lei nº 17.104, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira (11).

Segundo o texto da Lei, a regulamentação vale enquanto perdurar o estado de calamida pública provocado pela pandemia. 
 

"Entende-se como evento na modalidade 'drive-in' qualquer espetáculo aberto ao público, como shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas que envolvam audiovisuais, onde os espectadores participem presencialmente devendo permanecer no interior de seus veículos automotores", cita o texto.

A Lei vale para atividades realizadas em local aberto ou fechado, público ou privado.

Veja as regras:

- Ficam obrigados os espectadores a utilizarem máscara durante a interação com funcionários, bem como naqueles locais de uso comum do evento, a exemplo de banheiros e lanchonetes.

- Fica proibido o uso de tetos solares, veículos com capotas removíveis abertas ou veículos conversíveis.

- Caso o evento seja realizado em local fechado, é obrigatório que os automóveis permaneçam desligados e com as janelas abertas.

- O público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal realizada pelos organizadores com termômetros à distância.

- Além do prévio licenciamento para realização do evento, deve o organizador estabelecer protocolos de segurança sanitária que diminuam o risco de contaminação por Covid-19, atendido o regulamento do Poder Executivo.

- Fica autorizada a venda e a entrega de produtos através da janela dos automóveis.

- A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes desses eventos obedecerá aos limites estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.

O Governo do Estado será o responsável por regulamentar a Lei e os aspectos necessários para a aplicação. O projeto que originou a Lei é de autoria dos deputados João Paulo Costa (Avante) e Joaquim Lira (PSD).

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