Lei Rouanet: Governo aumenta limite de cachês de artistas e valores de captação para empresas
No caso de "artista, solista e modelo", cachê foi de até R$ 3 mil para até R$ 25 mil; veja todas as mudanças
O Ministério da Cultura aumentou o valor do cachê de artistas da Lei Rouanet nesta terça-feira (11). Um artista, por exemplo, agora pode receber até R$ 25 mil - antes, era R$ 3 mil. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças alteram instruções da época de Jair Bolsonaro, que, em fevereiro de 2022, havia reduzido os valores. No caso de artistas solos, por exemplo, o limite por apresentação foi de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil; e o de empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.
Confira as mudanças implementadas pela nova decisão do ministério da Cultura da ministra Margareth Menezes, conforme publicação no Diário Oficial:
R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo (anteriormente era de R$ 3 mil)
R$ 50 mil reais para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras
R$ 5 mil por apresentação de músico (anteriormente era de R$ 2,25 mil)
R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra (anteriormente era de R$ 15 mil)
Quem quiser aumentar esses valores, precisa justificar à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que vai analisar o pedido.
Leia também
• Lewandowski se aposenta do STF: "Espero ter deixado visão mais garantista", diz ministro
• Lia de Itamaracá será enredo de escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo
• Ministra da Cultura Margareth Menezes promete apoio federal ao Carnaval
Captação
A maioria dos valores de captação de projetos também aumentaram, segundo a norma publicada hoje. Confira abaixo.
R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos (mesmo valor do governo anterior)
R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos (anteriormente era de R$ 4 milhões)
R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos (anteriormente era de R$ 6 milhões)
As categorias de projetos também sofreram alterações nos valores.
Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil e, a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais (anteriormente era R$ 400 mil)
Programas de TV: R$ 65 mil por episódio (anteriormente era R$ 50 mil)
Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral (anteriormente era R$ 100 mil)
Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site (anteriormente a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil)
Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil (anteriormente era R$ 350 mil)
Websérie: R$ 30 mil por episódio (anteriormente era de R$ 15 mil)
Houve também a subdivisão da categoria média-metragem. As produções de até 49 minutos podem captar R$ 800, enquanto as de entre 50 e 70 minutos podem até R$ 1 milhão.
A instrução normativa prevê que caso o projeto contemple mais de um produto audiovisual, o valor total corresponderá a soma dos produtos, respeitados os limites previstos.