Ministério Público diz que live de Caetano não se enquadra em showmício
Órgão deu opinião favorável ao recurso da campanha de Manuela d'Ávila (PC do B), candidata à Prefeitura de Porto Alegre
O Ministério Público deu opinião favorável ao recurso da campanha de Manuela d'Ávila (PC do B), candidata à Prefeitura de Porto Alegre, e afirmou em manifestação no domingo (18) que a live fechada do artista Caetano Veloso, oferecida para arrecadação de recursos à campanha de Manuela, não caracteriza showmício.
O showmício, show artístico para a promoção de candidatos, foi proibido na minirreforma eleitoral de 2006. Uma das motivações na época foi que esses eventos davam vantagem às campanhas mais ricas, que contratavam artistas famosos e atraíam o público pelo entretenimento, não necessariamente pelas propostas dos partidos.
Nestas eleições, o debate voltou com a prática sendo renomeada de "livemício", que seria o equivalente a um showmício virtual. O formato online seria uma saída diante das restrições impostas pela pandemia de coronavírus.
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O parecer Ministério Público serve como um elemento jurídico adicional para que juízes ou desembargares possam julgar o processo. O julgamento do caso foi marcado no TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul para quinta (22).
No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral gaúcha diz que o caso em discussão versa somente sobre "arrecadação de recursos", mediante uma live, apoiando o argumento da campanha de Manuela. Um dos argumentos dos defensores do show é o evento seria como um jantar de arrecadação, que é permitido, não como um showmício.
"Tal ato, de acordo com as informações constantes dos autos, não contaria com a participação de nenhum candidato, embora seja claramente destinado ao apoio financeiro de candidaturas determinadas", diz a procuradoria.
O órgão também especifica que a transmissão não será gratuita ou com valor irrisório, que o show não é presencial e que não contaria com a participação de políticos.
"Nesse aspecto, não se caracteriza, o evento questionado, como showmício, não estando vedada a sua realização uma vez que a legislação eleitoral permite a arrecadação de campanha mediante a comercialização de bens e/ou serviços ou em virtude de doações", afirma o Ministério Público.
No dia 10 de outubro, a Justiça Eleitoral suspendeu a live, marcada para 7 de novembro. Caetano havia divulgado um show para arrecadação de recursos às campanhas de Manuela e de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em uma plataforma digital, sem a presença dos políticos.
O pedido de suspensão veio da campanha de Gustavo Paim (PP), concorrente de Manuela em Porto Alegre. Na ocasião, Paim solicitou que fosse vedada a divulgação do "livemício" com o cantor.
O juiz Leandro Figueira Martins acatou, usando como base o artigo da lei eleitoral que proíbe showmício e "eventos assemelhados".
Em sua decisão, afirmou que a divulgação do artista tinha evidente relação com a campanha eleitoral da candidata e que a lei "veda a participação de artistas em 'showmício' ou 'evento assemelhado', desimportando a existência, ou não, de remuneração".
A lei proíbe showmício ou ato do tipo que promova candidatos, além de apresentação, remunerada ou não, de artistas "com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".
A live de Caetano seria realizada com a cobrança de R$ 60 por link de acesso (seriam R$ 30 a Manuela e R$ 30 para Boulos). O ingresso iria direto para o financiamento das duas campanhas e o show seria uma doação do artista a ambos.
A decisão dividiu opiniões de especialistas em direito eleitoral. Os favoráveis à live argumentam que o evento se enquadraria como de arrecadação, semelhante aos jantares que ocorriam em período eleitoral pré-pandemia: fechados e com financiamento direto à campanha.
Os contrários dizem que a lei é clara ao determinar que eventos de promoção de candidatos são proibidos.
No fim de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou a possibilidade de realização livemícios. A resposta veio de uma consulta do PSOL, partido de Boulos, que questionou o tribunal sobre a viabilidade de realizar apresentação dos candidatos aos eleitores "juntamente com atores, cantores e outros artistas" em lives eleitorais não remuneradas em plataformas digitais.
O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, também baseou a negativa amparado no artigo que proíbe showmícios e eventos assemelhados.
O showmício retornou ao debate nas últimas eleições e a questão foi levada ao Supremo em 2018. PSB, PSOL e PT ajuizaram uma ação contra a regra que proíbe a prática, argumentando que ela é inconstitucional.
A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não há decisão sobre o assunto.