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Orival Pessini: ator e humorista pediu que o acervo com todos seus personagens fosse incinerado

Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon

Humorista Orival PessiniHumorista Orival Pessini - Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo condenou a Carreta Furacão a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família do humorista Orival Pessini (1944-2016), criador do personagem “Fofão”. O grupo de animação também está proibido de utilizar a imagem do personagem ou similar sob pena de multa de R$ 2 mil por dia. Em outubro de 2016, a pedido do ator e humorista, que morreu aos 72 anos, o acervo com todos seus personagens foi incinerado. Na época, o filho, Pedro Pessini, não deu muitos detalhes.

Entre os mais famosos como Fofão, do Balão Mágico e Patropi, um típico hippie universitário, vão ficar eternizados com o ator. Fofão foi criado em 1983, para o programa “Balão Mágico” (Globo). O alienígena atrapalhado de enormes bochechas, nascido no planeta fictício “Fofolândia”, tornou-se um dos mais populares personagens infantis dos anos 1980.

Em 1986, migrou para a Rede Bandeirantes, onde estreou um programa inteiramente dedicado ao monstrinho. O “TV Fofão” ficou no ar até 1989.

A ação, ajuizada pela Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses do filho do humorista, alega que a Carreta Furacão vem lucrando com “Fonfon”, um boneco muito parecido com o personagem criado por Pessini, desde 2016.

A decisão do juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou o plágio e condenou a Carreta Furacão a pagar a indenização por danos morais à família de Fofão. O magistrado também levou em conta a vontade de Pessini, manifestada em vida: “que após sua morte fossem destruídos moldes e máscaras alusivas ao personagem”.

“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem”, afirma o juiz. Ferreira acrescenta que a caricatura de Fofão alterou o objetivo inicial do personagem que foi fenômeno infantil na década de 80.

“Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

O magistrado justificou que mesmo que o boneco Fonfon “seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A Carreta Furacão pode recorrer à decisão.

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