Pena para cambistas de show de Taylor Swift pode chegar a dois anos de prisão; entenda
Lei de 1951 está defasada e precisaria englobar cenário marcado por sites voltados para revenda de ingressos, como afirmam especialistas
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Desde que se encerrou a venda de ingressos para os shows de Taylor Swift no Brasil — a americana se apresentará no Rio de Janeiro e em São Paulo, em novembro —, é possível encontrar, em sites e aplicativos de revenda, os mesmíssimos bilhetes por valores até R$ 6 mil (os preços, originalmente, orbitavam entre R$ 380 e R$ 1.050). A prática do cambismo configura crime e pode gerar prisão de seis meses a dois anos de prisão, como previsto em lei.
Cambismo é crime? Entenda ponto a ponto
Ilegalidade: O cambismo é um crime contra a economia popular, previsto em lei própria, a Lei 1.521, promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1951;
Punição: De acordo com a lei, estão sujeitos de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, quem "favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores" e também "quem celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor";
Outros tempos: Para especialistas, a lei está defasada e precisa passar por uma revisão, para que dê conta de um cenário marcado por sites e aplicativos digitais destinados especificamente para a revenda de ingressos esgotados — e que funcionam hoje sem qualquer regulamentação;
Medidas para contenção: Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, têm forçado a criação de mecanismos para impedir, logo na origem, que a atividade de cambistas seja viável economicamente. A limitação da compra de ingressos por números de CPF foi determinada recentemente. Ainda assim, a ação de criminosos persiste, muitas vezes em conluio com empresas e bilheterias, como já mostraram operações policiais voltadas para casos assim;
Confusão com cambistas
Na última segunda-feira (12), as filas que se formaram no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, na Zona Norte carioca, e no Allianz Parque, em Água Branca, na capital paulista — locais onde ocorrerão os shows —, foram marcadas por confusão entre fãs e cambistas. Os bilhetes acabaram em cerca de cinco horas. Na internet, em pouco mais de 30 minutos, as entradas se esgotaram. O fato se torna agora um caso de polícia. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) dirigiu um ofício ao Ministério Público solicitando investigação, e o Procon-SP notificou a empresa organizadora dos shows.
Em São Paulo, policiais militares precisaram conter o público, que derrubou grades e tentou invadir um dos guichês após o anúncio acerca do fim dos ingressos, na última segunda-feira (12). Ao GLOBO, fãs alegaram que viveram instantes de terror devido à atuação de cambistas:
— Foi um caos gigante, com fã levando soco de cambista, garrafada na cabeça... Chamamos a polícia, postamos na internet, mas nada foi feito — relatou a estudante Ana Clara Borges, de 19 anos. — Foi um medo terrível. Minha mãe veio aqui de noite para ficar comigo porque estava tenebroso.
Procurada para comentar as reclamações, a produtora Time For Fun, também conhecida como T4F, não retornou o contato do GLOBO. Na última segunda-feira (12), o GLOBO esteve no Engenhão e presenciou pelo menos 15 cambistas negociando ingressos bem próximos à bilheteria. Sem cerimônia, sem indiscrição. No local, em meio a uma discussão entre fãs e organizadores, a reportagem abordou uma das responsáveis pela bilheteria, mas foi recebida com agressividade. A assessoria de imprensa do estádio afirmou que não tem funcionário envolvidos nesse evento — e que apenas cedeu o espaço para a T4F operar.
Promotor da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Direito do Consumidor, Rodrigo Terra ressalta que a defasagem da lei precisa ser revista o quanto antes, para que o crime seja encarado da maneira devida.
"O cambismo é um crime contra a economia popular, mas com pena muito pequena. Talvez por isso, o efeito de intimidação fique comprometido. É uma prática disseminada. Do ponto de vista do consumidor, é importante criar mecanismos para impedir, logo na origem, que essa atividade tenha lucros", frisa o promotor. "E é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao conforto e à segurança em todas as fases do serviço, e não só dentro da própria arena onde acontece um espetáculo, mas também antes, no momento da compra do ingresso, por exemplo."