Justiça publica edital e chama lesados do Rock in Rio 2022; entenda como aderir à ação
Para que tenham direito ao ressarcimento, os consumidores devem comprovar que não conseguiram acessar o evento por falhas da empresa
Um edital foi divulgado nesta quinta-feira, 6, convocando consumidores que tiveram seu acesso prejudicado ao Rock in Rio 2022 devido a problemas com entradas adquiridas por meio da Ingresso.com. A convocação é para que pessoas que se sentiram lesadas se juntem a uma ação civil pública de iniciativa do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI).
O instituto demanda que a empresa, escolhida pelo festival como vendedora oficial de ingressos, compense os consumidores por danos morais e lhes reembolse o valor dos ingressos, acrescido de juros e correção monetária.
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Para que tenham direito ao ressarcimento, os consumidores devem comprovar que não conseguiram acessar o evento por falhas da empresa.
Os problemas tratados no processo são o sumiço de ingressos; furtos dos bilhetes, com transferências indevidas para terceiros; ou impossibilidade de acesso ao sistema da Ingresso.com em razão de problemas com login e senha.
Ingressos perdidos
Dias antes do Rock in Rio de 2022, realizados entre 2 a 4 e 8 a 11 de setembro, diversas reclamações foram registradas contra a Ingresso.com, tanto na página oficial da empresa no Instagram quanto na plataforma Reclame Aqui.
Os consumidores relataram dificuldades em obter as entradas, além da perda de bilhetes já baixados.
"Hoje, 31/08/2022, descobri que os meus ingressos para o show do Post Malone dia 03/09/2022 foram transferidos para terceiros sem o meu conhecimento/autorização", relatou uma consumidora no Instagram.
"Não consigo acessar minha conta para baixar o ingresso. Já mandei e-mail e ninguém resolve", se queixou outra usuária.
Como ingressar na ação
Os interessados em aderir à ação terão 30 dias para se habilitar Um advogado deve representar o consumidor no processo de número 0844828-74.2022.8.19.0001, que está em andamento na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Para obter o ressarcimento, é preciso que as pessoas "demonstrem que passaram pela situação descrita na demanda, juntando os seus documentos pessoais e os documentos comprovativos", enfatizou o advogado e diretor jurídico do IBRACI, Gabriel de Britto Silva.
Com a palavra, Ingresso.com
Procurada, a Ingresso.com não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.
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