STJ decide que Romero Britto não poderá adicionar mais uma letra 't' ao seu nome civil
Pintor, que é conhecido pelo nome artístico, perdeu recurso no tribunal superior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial do artista plástico Romero Brito, que assina suas obras com um 't' a mais no sobrenome, em que ele buscava alterar seu registro civil para deixa-lo idêntico ao seu nome artístico. A decisão é do dia 14 de dezembro e foi divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira
Na ação, o pintor, cujo nome completo é Romero Francisco da Silva Brito alegou que é conhecido internacionalmente pelo nome Romero Britto e que a alteração não ocasionaria nenhum prejuízo ao nome característico de família.
Leia também
• STJ vai decidir se Romero Britto pode acrescentar oficialmente mais uma letra 't' ao sobrenome
• Pernambuco terá obra de Romero Britto em homenagem ao Galo da Madrugada
• Romero Britto terá sua biografia contada em filme, diz agência
O pedido do artista já havia sido julgado improcedente na justiça de São Paulo, antes de chegar ao STJ por meio de um recurso especial.
Para o relator do recurso, o ministro Marco Buzzi, ainda que o direito ao nome esteja diretamente ligado a dignidade da pessoa humana, deve-se levar em consideração também o interesse público na determinação da origem familiar daquela pessoa:
"Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", explicou o ministro.