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Justiça

STJ proíbe cidade do Amazonas de gastar R$ 700 mil com shows de pagode e da dupla Bruno e Marrone

Decisão levou em conta desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os eventos

Bruno, da dupla com MarroneBruno, da dupla com Marrone - Foto: Divulgação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (16) proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus. As apresentações custariam, ao todo, R$ 700 mil aos cofres públicos.

O despacho é do presidente do STJ, Humberto Martins, para quem há uma desproporção entre a condição financeira da cidade amazonense e os valores a serem gastos com os shows. O ministro atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que recorreu de uma decisão dada pelo Tribunal de Justiça do estado liberando os eventos.

"Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP", disse o presidente do STJ na decisão.

No pedido ao STJ, o Ministério Público lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrário do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

"O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento", explicou o ministro.

Ainda segundo a petição do MP amazonense, só 23% dos moradores contam com tratamento de esgoto.

"Não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação da prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade", destacou o ministro.

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