'Tapinha': Barroso retira condenação de R$ 500 mil da Furacão 2000 por conta de música
MPF ainda pode recorrer de decisão; para ministro sentença anterior violava liberdade de expressão
O ministro do Supremo Tribunal do Federal Luís Roberto Barroso afastou uma condenação de R$ 500 mil contra a Furacão 2000 por conta da música 'Tapinha', nesta quinta-feira. Segundo decisão anterior do Tribunal Regional da 4° Região, o funk teria causado "danos morais difusos", atingindo todas as mulheres por conta de sua letra, com versos como "Dói, um tapinha não dói'. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
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O caso chegou ao STF através de recursos feitos pela Furacão 2000 diante de decisão do TRF-4, que mantinha condenação anterior da empresa. Os artistas alegaram que a sentença violava os artigos da Constituição Federal que tratam da liberdade de expressão.
Os argumentos da Furacão 2000 acabaram acolhidos pelo ministro. Para ele, ao entender que a música extrapolava a liberdade de expressão, o TRF-4 divergiu do entendimento do Supremo:
"(...) a liberdade de expressão contempla não apenas a livre manifestação de ideias que correspondem ao senso comum, mas também a veiculação de opiniões controvertidas, crenças, críticas e sátiras", escreveu Barroso na decisão.
O ministro destacou ainda a possibilidade de diferentes sentidos serem extraídos da composição, bem como o a necessidade de levar em consideração o contexto de seu lançamento:
"A música 'Tapinha', embora possa ser considerada de mal gosto ou ofensiva por determinados grupos sociais, pode ser também lida como expressão de afronta à repressão sexual e defesa do empoderamento feminino. Precisamente nesse contexto, já foi interpretada por outros cantores de sucesso na música popular brasileira, como Caetano Veloso e Fernanda", escreveu.