A partir de hoje, MEI deve emitir nota fiscal somente pela NFS-e nacional
Migração obrigatória valerá somente para microempreendedores individuais que são prestadores de serviços para pessoas jurídicas. No Rio, Nota Carioca não será mais utilizada
A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, todos os microempreendedores individuais (MEIs) do país que são prestadores de serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas notas apenas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
No caso da capital fluminense, por exemplo, a Nota Carioca não será mais utilizada pela categoria. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
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A NFS-e começou a ser emitida por MEIs em janeiro deste ano. O prazo de migração acabou em 31 de agosto. Para o governo, ter um modelo único para NFS-e contribui para reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e os próprios contribuintes.
O novo sistema permite que o MEI emita a NFS-e em todo o território nacional, de forma simplificada e sem custo, e também sem a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.
Com isso, o microempreendedor individual poderá emitir notas fiscais preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota (veja abaixo o passo a passo).
Vale lembrar que a migração obrigatória valerá somente para microempreendedores individuais, ou seja, não atingirá outros tipos de empresas.
Os MEIs que têm cadastros no sistema da Nota Carioca, da Prefeitura do Rio, continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem a possibilidade de emissão de novas notas.
Como proceder
Acesso inicial
O MEI deve entrar no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Há 3 opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta Gov.br (com selos prata ou ouro).
É preciso cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa para emissão de NFS-e.
Acesse a opção de "configurações" na página inicial e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.
Depois de se cadastrar, é hora de emitir a primeira nota fiscal:
Clique no ícone que representa uma nota fiscal no canto superior direito da página inicial do portal. Depois, selecione se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. A segunda é disponível apenas para quem é MEI.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado).
Só é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. O MEI não deve selecionar o box “Informar série e número da DPS”, que é opcional. O número da inscrição já virá preenchido após a seleção do município, assim como todos os dados do CNPJ. Nesse caso, o preenchimento da descrição do serviço e do valor é obrigatório.
Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas.
Clique em "Emitir NFS-e" no canto direito inferior da página e pronto! Agora é só salvar o documento.
O acesso ao sistema também está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile (disponível para Android e iOS). O Sebrae orienta como acessar o novo sistema e emitir as notas aqui.