Abono do PIS /Pasep terá mudanças; entenda regra aprovada pela Câmara
O abono salarial funciona como uma espécie 14º pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo Lula como parte do pacote fiscal. O projeto muda as regras de acesso para o abono salarial, o abono do PIS/Pasep.
O abono salarial funciona como uma espécie der 14º pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824 no valor de hoje).
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Pela regra aprovada, em 2025, o abono continua sendo pago para quem recebe dois salários mínimos. Mas, a partir de 2026, esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio.
Como salário mínimo vai crescendo acima da inflação, no futuro, a regra de acesso vai sendo reduzida. O governo acredita que em 2035 apenas quem recebe um salário e meio irá receber o benefício.
Teto salarial
O relator Moses Rodrigues, porém, relaxou as regras que tratam do limite salarial do servidor público, que é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 44 mil.
O texto original do governo dizia que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
O relator muda de lei complementar para lei ordinária, que tem votação mais simples. Além disso, diz que, enquanto essa lei não for aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação.
Fundeb
Outra mudança feita por ele foi reduzir de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
Com isso, a economia com a mudança no Fundeb deve cair pela metade, de R$ 4,8 bilhões para R$ 2,4 bilhões em 2025.
O que mais diz o texto
Benefício de Prestação Continuada (BPC): O projeto proibe deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao programa. É uma forma de evitar que o Judiciário conceda o benefício ao desconsiderar, por exemplo, bicos.
Incentivos fiscais: Estabelece que lei complementar irá dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
Subsídios: O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
DRU: A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Vinculação de receitas: Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.