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Julgamento

Ações no STF contra Reforma da Previdência põem R$ 206 bi em risco para União

Julgamentos foram suspensos por pedidos de vista e não há data para a sua retomada

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O governo corre risco de ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações contra vários pontos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Entre as mais de 15 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em andamento na Corte, quatro temas podem aumentar o rombo do regime de aposentadoria em R$ 206,4 bilhões, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto é ainda maior se for considerado o regime previdenciário dos estados e municípios, que também fizeram reformas, com base no texto aprovado para os servidores federais.

A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, com propósito de economizar R$ 800 bilhões em dez anos.

As projeções sobre o efeito das decisões do Supremo foram publicadas pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo a nota técnica, a qual O Globo teve acesso, o impacto de R$ 206,4 bilhões refere-se a quatro temas, que estão com placar empatado nos votos ou já há maioria para derrubar trechos da reforma. Até a decisão final, os ministros podem mudar de suas posições.

Os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista e não há data para a sua retomada.

A ação de maior impacto busca trazer de volta a contribuição linear de 11% para todos os servidores, independentemente da remuneração. O placar está empatado. Caso a decisão seja favorável, o impacto estimado pela AGU é de R$ 73,8 bilhões.

A reforma introduziu no regime dos servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social-RPPS), a progressidade das alíquotas de contribuição, entre 7,5% e 22%. O objetivo foi buscar uma conversão com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores do setor privado, que variava entre 8% e 11% e subiu para 7,5% e 14%.

Contribuição extra
Outra ação buscar derrubar a possibilidade de a União cobrar uma contribuição extraordinária para solucionar o déficit atuarial do regime previdenciário dos servidores, quando os compromissos com aposentadoria no futuro são trazidos a valor presente.

Esse percentual extra pode ser cobrado de ativos e inativos, com remuneração acima de um salário mínimo. Antes da reforma, a contribuição só poderia ser cobrada dos funcionários com rendimento acima do teto do INSS (hoje em R$ 7.786).

Apesar do déficit do regime previdenciário do RPPS, a União ainda não criou a contribuição extra. Em caso de rejeição pelo Supremo, o impacto seria de R$ 71,4 bilhões. Há maioria do Supremo para derrubar esse trecho.

A ampliação da base de cálculo de contribuição de aposentados e pensionista no regime público também está sendo contestada no STF.

A reforma permite que a contribuição possa incidir sobre todos proventos acima de um salário mínimo, em caso de déficit. Neste caso, também já há maioria de votos para derrubada. O impacto seria de R$ 55,1 bilhões.

Servidoras
Uma outra ação busca aumentar o valor do benefício para todas as servidoras que perderam integralidade (última remuneração do cargo) e paridade (reajuste salarial igual para ativos e inativos). Também há maioria do Supremo a favor da mudança no cálculo da aposentadoria.

Com a reforma, com 20 anos de contribuição, o cálculo do benefício passou ser de 60% sobre a média das contribuições, mais 2% a cada ano a mais.

No regime geral, o tempo mínimo é de 15 anos, mas as mulheres costumam enfrentar mais dificuldades para contar tempo porque não há estabilidade no emprego.

Segundo o especialista Leonardo Rolim, que atuou na reforma da Previdência, as ações no Supremo representam uma contrarreforma e vai contra um dos princípios da mudança que foi buscar uma convergência entre os regimes dose trabalhadores do setor privado e servidores públicos.

— É uma pena que isso esteja acontecendo — disse Rolim.

Ele explicou que dependendo das decisões, o rombo do regime da Previdência vai subir ainda mais, com agravante, pois mudanças na demografia já apontam para a necessidade de uma nova reforma.

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