Adesivação de propaganda eleitoral irregular pode inviabilizar seguro de veículos

Proprietários devem consultar regras das seguradoras antes da plotagem para evitar futuros problemas

Danos causados pelos adesivos geralmente não têm cobertura do seguro - Arte sobre foto do Freepik

O primeiro turno das eleições municipais do Brasil acontece no dia 6 de outubro. Em cidades que possam haver segundo turno, os dias de propaganda eleitoral podem se estender até o dia 27 do mesmo mês.

Nesta época, muitos eleitores acabam utilizando os próprios veículos para divulgar candidatos.

No entanto, é preciso ficar atento antes da adesivação. A depender do tipo de plotagem, os proprietários podem ter dor de cabeça ao precisar acionar o seguro do automóvel.

Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informar-se com um corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, a fim de evitar mal-entendidos.

“Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.

Pode ou não?
O veículo de passeio que possua adesivo com divulgação de empresa ou de determinado candidato e seja utilizado exclusivamente para locomoção diária ao trabalho ou lazer, de uso particular, não precisa comunicar a seguradora ou promover qualquer mudança na proposta de seguro.

Nesse caso não tem desvio de finalidade, o veículo continua como uso particular, não

Algumas diretrizes são comuns a todas as seguradoras e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo.

“Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.

Além disso, o veículo que for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial.

“Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.

Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para verificar as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.

Multas
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), se a alteração for de menos de 50% em relação à cor do veículo, não é preciso fazer modificação alguma no documento e também não há infração de trânsito.

Adesivar os vidros traseiros (o de trás e a portas traseiras) do veículo, também não há penalidade.

Mas, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com a cor ou característica alterada em mais de 50% é infração grave. Assim como adesivar o para-brisa e os vidros laterais dianteiros dos automóveis por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

Ambas acarretam cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.

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