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André Mendonça, do STF, determina que bets ligadas à Loterj só poderão atuar no Rio

Ministro deu 5 dias para que a loteria e o estado cumpram a decisão

O ministro André Mendonça, durante sessão da Segunda Turma do STFO ministro André Mendonça, durante sessão da Segunda Turma do STF - Foto: Andressa Anholete/STF/11-06-2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, em decisão liminar nesta quinta-feira, que as empresas de apostas esportivas on-line credenciadas junto à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) só podem atuar dentro do território fluminense. Mendonça deu cinco dias para que a Loterj e o estado do Rio cumpram a decisão.

O ministro do STF determinou, inclusive, que a Loterj e o governo do Rio retomem a obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização para atestar a restrição territorial. Além disso, Mendonça determinou que Loterj e o estado devem se abster de praticas novos atos que permitam a prestação de serviços de empresas credenciadas à loteria fluminense fora dos limites territoriais do Rio.

As bets cadastradas na Loterj estavam funcionando mesmo sem a autorização obrigatória junto ao Ministério da Fazenda devido a uma decisão liminar obtida pela loteria junto à Justiça Federal do Distrito Federal.

As lotéricas estaduais podem credenciar bets, mas para atuação somente dentro dos seus limites territoriais. O edital final de credenciamento da Loterj não previu mecanismos de geolocalização, argumentando ser suficiente a anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro.

"Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União", disse o ministro, na decisão.

Mercado regulado
O mercado regulado de bets no âmbito nacional entrou em vigor nesta quarta-feira. Somente podem funcionar empresas que tiveram o pedido de autorização aceito pelo Ministério da Fazenda. Quatorze empresas já têm autorização definitiva e outras 52, provisória devido a pendências sanáveis, como de documentação ou de certificação do sistema.

As plataformas de aposta regulares têm de cumprir uma série de obrigações, como avaliar a capacidade financeira dos jogadores versus a frequência de apostas, questões de publicidade e forma de pagamento. Além disso, pagaram uma outorga de R$ 30 milhões à União.

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